segunda-feira, 11 de maio de 2009

Telemar cai na rede, em Minas

A Telemar Norte Leste, que atende o Espírito Santo, entre outros 16 estados, está na linha de fogo do Ministério Público Federal, pelo menos em Minas Gerais.

Nesta segunda-feira, em Belo Horizonte, O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra a operadora pela “má qualidade do serviço prestado”. O MPF também acusa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de “insuficiência de suas ações para coibir a conduta da Telemar”.

Na ação, pede que a Anatel pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240 milhões, o que corresponderia a 5% do lucro líquido obtido pela operadora no último triênio.

Segundo o MPF, a Anatel assumiu que, em 16 dias de fiscalização, de 17 de maio a 2 de junho de 2005, constatou 75 infrações relacionadas aos serviços prestados pela Telemar.

Foram queixas por mau atendimento aos usuários, não-atendimento de solicitações de reparo de telefones públicos, não-restabelecimento do serviço de telefonia em até 24 horas da solicitação, ausência de registro das contestações de ligações cobradas na fatura do assinante e exigência para que o assinante pagasse ligações contestadas antes de se comprovar a prestação dos serviços.


A Anatel, nos últimos três anos, instaurou 1.219 procedimentos administrativos contra a Telemar, devido a infrações apuradas a partir de reclamações dos usuários.

Para o MPF, os números demonstram a quantidade de consumidores lesados, pois apenas nos Juizados Especiais Cíveis de Belo Horizonte existem mais de 1,5 mil ações ajuizadas por eles.

A Telemar atende 16 estados brasileiros que, juntos, respondem por 64% do território nacional, o que equivaleria ao atendimento de mais de 84 milhões de pessoas.

No triênio em que registrou 1.219 reclamações, a Anatel aplicou à Telemar multas que somaram pouco mais de R$ 20 milhões. Mas a empresa teve lucro líquido, entre 2006 a 2008, de mais de R$ 4,8 bilhões.

O MPF alerta que o valor da multa aplicada pela Anatel não chegou a 0,5% do total do faturamento da empresa, valor irrisório para ter a força de coibir a prática de novas irregularidades.

C/ Infomações do MPF de MG.

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