terça-feira, 4 de maio de 2010

Juiz nega indenizações a 815 garis que entraram com ações contra Boris Casoy

"Não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva.”

 Esse foi o fundamento usado pelo juiz Brenno Mascarenhas, do 4º Juizado Especial Cível do Catete, no Rio de Janeiro, para julgar improcedentes 163 ações apresentadas por 815 garis contra a Rede Bandeirantes de TV, devido a uma declaração do apresentador da emissora, Boris Casoy. Cabe recurso.

Em 31 de dezembro de 2009, enquanto ainda era exibida a vinheta do jornal, o jornalista afirmou: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho". No dia seguinte, o apresentador pediu desculpas. "Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band", disse.

O juiz lembrou que nenhum dos garis que entraram com a ação contra o apresentador é um dos apresentados na reportagem do jornal anterior à declaração do jornalista. Cada gari entrou com uma ação, pedindo pouco mais de R$ 4 mil de indenização.

Além das ações dos funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio (Comlurb), a emissora responde a processos da Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo (Femaco) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon), no Tribunal de Justiça de São Paulo. ( Com o Consultor Jurídico)

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