quarta-feira, 8 de julho de 2009

Passagens de ônibus vão valer por um ano

As empresas de transportes terrestres, em guerra com as empresas aéreas, cujas ofertas são cada vez mais tentadoras, marcaram um round nesta quarta-feira (8).

O prazo de validade para os bilhetes de passagens de transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional passa a ser de um ano.

A nova lei foi publicada hoje no "Diário Oficial da União" e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já providencia a adequação da regulamentação (da legislação) dirigida às transportadoras que prestam o serviço.

A validade por um ano independe de data e horário marcados e os bilhetes podem ser remarcados.

O passageiro que desistir da viagem terá direito ao reembolso do valor do bilhete, que deve ser feito pela transportadora em até 30 (trinta) dias, a partir do pedido.

C/Informações da Agência Estado.

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