As empresas de transportes terrestres, em guerra com as empresas aéreas, cujas ofertas são cada vez mais tentadoras, marcaram um round nesta quarta-feira (8).
O prazo de validade para os bilhetes de passagens de transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional passa a ser de um ano.
A nova lei foi publicada hoje no "Diário Oficial da União" e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já providencia a adequação da regulamentação (da legislação) dirigida às transportadoras que prestam o serviço.
A validade por um ano independe de data e horário marcados e os bilhetes podem ser remarcados.
O passageiro que desistir da viagem terá direito ao reembolso do valor do bilhete, que deve ser feito pela transportadora em até 30 (trinta) dias, a partir do pedido.
C/Informações da Agência Estado.
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