sábado, 11 de julho de 2009

Consultor Jurídico noticia censura ao Século Diário

Liberdade de expressão

Juizado Especial censura jornal no Espírito Santo

O jornal online Século Diário, de Vitória (ES), foi condenado a retirar do ar três reportagens publicadas recentemente, tendo como tema central a atuação de dois juízes do estado.

O inusitado no caso é que a decisão de censurar o jornal foi proferida por Marcos Horácio Miranda, juiz do 2º Juizado Especial Cível Adjunto-Ufes, de Vitória. A ação foi ajuizada por colegas do sentenciante, os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, ambos também atuando em juizados especiais.

Os dois foram apontados nas reportagens como responsáveis por um suposto esquema de perseguição a advogados nos Juizados Especiais do Espírito Santo.

Segundo informações publicadas nesta quinta-feira (9/7) no veículo capixaba, os dois juízes pediram indenização por danos morais no valor equivalente a 20 salários mínimos, além do pedido de retirada das reportagens do ar.

Esse é o valor-limite para o ingresso de ação no Juizado Especial sem a necessidade de advogado. Além do limite de valor pecuniário das ações, os Juizados Especiais foram criados para julgar matérias de menor complexidade.

O Século Diário também esclarece que “os autores justificam a ação judicial com base no direito de resposta que é assegurado a qualquer cidadão”.

Ainda segundo o Século Diário, antes mesmo de tomar conhecimento do processo, o jornal publicou uma carta-resposta enviada pelo juiz Moulin Lima. Os textos censurados foram publicados nos dias 26 de junho e 2 e 3 de julho deste ano.

Para o advogado Alexandre Fidalgo, avaliar a complexidade da matéria é uma questão abrangente, de entendimento de cada juiz, e que não há lei que impeça o Juizado de prover este tipo de decisão.

"No caso de questões relacionadas à imprensa, trata-se de uma questão constitucional, que afeta a sociedade, por isso não deveria ser julgada em um Juizado Especial".

Ele explica que antes da revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), havia argumento legal para isso. "No caso da Lei 9.099, que regula a competência dos Juizados, é preciso um Mandado de Segurança para combater uma decisão liminar de tirar a informação do ar, por exemplo".

Segundo reportagem publicada pelo jornal, o 2º Juizado Adjunto da Ufes, é hoje, dos dez Juizados Especiais existentes na Capital, um dos três únicos que não estão subordinados à distribuição automática de processos, podendo a parte interessada elegê-lo e lá protocolar livre e diretamente sua demanda.

"Por essa circunstância, foi o juiz Marcos Horácio Miranda o escolhido para despachar o processo, acatando integralmente o que pleiteavam seus colegas Carlos Magno e Flávio Jabour".

Os juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima também atuam em Juizados Especiais do estado. Eles são, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin.

De acordo com informações divulgadas pelo jornal, os autores moveram 18 ações contra advogados, entre representações criminais, pedidos de indenização ou danos morais.

Segundo o editor-chefe do jornal, Stenka do Amaral Calado, os advogados do veículo estão estudando um meio de suspender a decisão. "Tudo indica que houve uma exorbitância, mas se entrarmos com recursos no mesmo juizado, este será julgado pelos mesmos juízes, o que parece ser uma perda de tempo", explica.

(C/ Informações da Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2009).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!