O Ministério Público Federal, por meio do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, denunciou 26 pessoas, entre magistrados, servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), um membro do Ministério Público Estadual (MP/ES), advogados, empresários, um vereador de Vitória e um ex-prefeito.
A denúncia tem por base investigação feita no Inquérito 589/DF do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como Operação Naufrágio, que apurou indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos em outra investigação (Operação Titanic). A denúncia indica a participação dos denunciados em um “esquema de corrupção sem precedentes, que tinha por objeto a comercialização de decisões judiciais”.
Para viabilizar a atividade criminosa, a quadrilha teceu uma rede no TJ/ES a partir da posse de um dos denunciados na presidência do tribunal.
Por meio de várias decisões administrativas, os denunciados promoveram intervenções em ações judiciais, transformando o TJ/ES em um rentável balcão de negócios - que se iniciava com o protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, com a prolação da decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.
Do outro lado, advogados recrutavam clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos.
“Não resta dúvida de que o motivo para a formação da quadrilha e a consequente prática de outros crimes reside na busca do lucro fácil: uma prestação jurisdicional em que o que menos conta é o melhor argumento.
As vultosas quantias em litígio levadas à apreciação do TJ-ES tornavam a atividade da quadrilha extremamente lucrativa, proporcionando aos envolvidos um poder econômico e padrão de vida superiores ao que eram capazes de realizar com suas atividades profissionais lícitas”, diz o subprocurador, na denúncia.
De acordo com a peça, os denunciados usavam códigos em conversas telefônicas em que apelidaram o tribunal de “casa de caridade” e seus membros de “criancinhas abandonadas”, bem como comparavam a estrutura do órgão à hierarquia da Igreja Católica.
O dinheiro obtido pelas atividades ilícitas era guardado em casa em espécie ou era usado para adquirir bens para si ou terceiros, “em procedimento que muito se assemelha às hipóteses legais de lavagem de dinheiro”.
As investigações também revelaram a prática de nepotismo, fraude nos concursos públicos das carreiras da Justiça Estadual e negócios com cartórios. Os cargos estratégicos do TJ-ES foram ocupados por familiares e amigos dos denunciados – por meio de nomeação em cargo em comissão – para consecução de objetivos escusos. Quando o ingresso não ocorreu por nomeação para cargo em comissão, a entrada de integrantes do esquema se deu por meio de fraudes em concurso público.
De acordo com a denúncia, a fraude em concursos públicos tinha duas frentes: a intenção da quadrilha de manipular o ingresso de futuros juízes substitutos no concurso em andamento durante a gestão de um dos denunciados e a fraude consumada nos concursos anteriores para o provimento de cargos de nível médio e superior das carreiras do Judiciário capixaba. A manipulação do concurso para a magistratura não chegou a ser executada devido à realização da operação pela Polícia Federal.
As nomeações para diversos cargos estratégicos também possibilitaram a diversificação das atividades da quadrilha, que passou a “investir” em negócios com cartórios, especificamente a criação de um cartório em Cariacica.
Os denunciados são acusados de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do CP), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), exploração de prestígio (art. 357 do CP), apropriação de rendas públicas municipais (art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67), prevaricação (art. 319 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), violação de sigilo funcional qualificado (art. 325, § 2º, combinado com art. 71 do CP), estelionato majorado (art. 171, § 3º do CP).
Na denúncia, o MPF pede a revogação do segredo de justiça e o afastamento dos ocupantes de cargos públicos, bem como a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, e dos bens adquiridos com a prática dos crimes. A denúncia será analisada pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ.
C/ a PGR
A denúncia tem por base investigação feita no Inquérito 589/DF do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como Operação Naufrágio, que apurou indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos em outra investigação (Operação Titanic). A denúncia indica a participação dos denunciados em um “esquema de corrupção sem precedentes, que tinha por objeto a comercialização de decisões judiciais”.
Para viabilizar a atividade criminosa, a quadrilha teceu uma rede no TJ/ES a partir da posse de um dos denunciados na presidência do tribunal.
Por meio de várias decisões administrativas, os denunciados promoveram intervenções em ações judiciais, transformando o TJ/ES em um rentável balcão de negócios - que se iniciava com o protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, com a prolação da decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.
Do outro lado, advogados recrutavam clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos.
“Não resta dúvida de que o motivo para a formação da quadrilha e a consequente prática de outros crimes reside na busca do lucro fácil: uma prestação jurisdicional em que o que menos conta é o melhor argumento.
As vultosas quantias em litígio levadas à apreciação do TJ-ES tornavam a atividade da quadrilha extremamente lucrativa, proporcionando aos envolvidos um poder econômico e padrão de vida superiores ao que eram capazes de realizar com suas atividades profissionais lícitas”, diz o subprocurador, na denúncia.
De acordo com a peça, os denunciados usavam códigos em conversas telefônicas em que apelidaram o tribunal de “casa de caridade” e seus membros de “criancinhas abandonadas”, bem como comparavam a estrutura do órgão à hierarquia da Igreja Católica.
O dinheiro obtido pelas atividades ilícitas era guardado em casa em espécie ou era usado para adquirir bens para si ou terceiros, “em procedimento que muito se assemelha às hipóteses legais de lavagem de dinheiro”.
As investigações também revelaram a prática de nepotismo, fraude nos concursos públicos das carreiras da Justiça Estadual e negócios com cartórios. Os cargos estratégicos do TJ-ES foram ocupados por familiares e amigos dos denunciados – por meio de nomeação em cargo em comissão – para consecução de objetivos escusos. Quando o ingresso não ocorreu por nomeação para cargo em comissão, a entrada de integrantes do esquema se deu por meio de fraudes em concurso público.
De acordo com a denúncia, a fraude em concursos públicos tinha duas frentes: a intenção da quadrilha de manipular o ingresso de futuros juízes substitutos no concurso em andamento durante a gestão de um dos denunciados e a fraude consumada nos concursos anteriores para o provimento de cargos de nível médio e superior das carreiras do Judiciário capixaba. A manipulação do concurso para a magistratura não chegou a ser executada devido à realização da operação pela Polícia Federal.
As nomeações para diversos cargos estratégicos também possibilitaram a diversificação das atividades da quadrilha, que passou a “investir” em negócios com cartórios, especificamente a criação de um cartório em Cariacica.
Os denunciados são acusados de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do CP), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), exploração de prestígio (art. 357 do CP), apropriação de rendas públicas municipais (art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67), prevaricação (art. 319 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), violação de sigilo funcional qualificado (art. 325, § 2º, combinado com art. 71 do CP), estelionato majorado (art. 171, § 3º do CP).
Na denúncia, o MPF pede a revogação do segredo de justiça e o afastamento dos ocupantes de cargos públicos, bem como a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, e dos bens adquiridos com a prática dos crimes. A denúncia será analisada pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ.
C/ a PGR
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