A Defensoria Pública do Espírito Santo resolveu ajuizar Ação Civil Pública para que os presos participem da campanha de doação do Governo capixaba a favor dos hemocentros do Estado. Atualmente, esses centros sofrem por falta de estoque de sangue, principalmente o RH negativo. Em troca da doação voluntária, o preso teria um dia da pena descontada da sua condenação total.
Para fundamentar a ação, a Defensoria invoca o direito da dignidade humana dos detentos. Reforça que a Constituição Federal atribuiu a eles inúmeros direitos, assim como o Código Penal e a Lei de Execução Penal (LEP). A Defensoria destaca também trecho da LEP em que diz: “Ao internado e ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Ou seja, eles não podem ser tolhidos do direito de doar.
“Além do mais, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, diz a ação assinada pelo defensor Carlos Eduardo Rios do Amaral.
Para ele, o objetivo maior e sublime da execução penal é a ressocialização do agente responsável pelo delito. O defensor cita trecho do artigo Direitos dos presidiários, uma análise da Constituição de 1988, da advogada Márcia Silveira Borges de Carvalho: “O ato cristão e humano de doação de sangue, voluntário e espontâneo, pelo condenado, demonstra, inequivocadamente, seu anseio de retornar pacificamente à sociedade e ao convívio social harmônico e fraterno”.
Na ação, o defensor Rios do Amaral reforça as funções institucionais da Defensoria e pede que o estado seja obrigado a garantir aos presos condenados, que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, o livre exercício do direito de doar sangue e, assim, remir dias de pena. O defensor também pede que seja convocada audiência pública para discutir o direito dos presos.
C/ o Consultor Jurídico
Para fundamentar a ação, a Defensoria invoca o direito da dignidade humana dos detentos. Reforça que a Constituição Federal atribuiu a eles inúmeros direitos, assim como o Código Penal e a Lei de Execução Penal (LEP). A Defensoria destaca também trecho da LEP em que diz: “Ao internado e ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Ou seja, eles não podem ser tolhidos do direito de doar.
“Além do mais, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, diz a ação assinada pelo defensor Carlos Eduardo Rios do Amaral.
Para ele, o objetivo maior e sublime da execução penal é a ressocialização do agente responsável pelo delito. O defensor cita trecho do artigo Direitos dos presidiários, uma análise da Constituição de 1988, da advogada Márcia Silveira Borges de Carvalho: “O ato cristão e humano de doação de sangue, voluntário e espontâneo, pelo condenado, demonstra, inequivocadamente, seu anseio de retornar pacificamente à sociedade e ao convívio social harmônico e fraterno”.
Na ação, o defensor Rios do Amaral reforça as funções institucionais da Defensoria e pede que o estado seja obrigado a garantir aos presos condenados, que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, o livre exercício do direito de doar sangue e, assim, remir dias de pena. O defensor também pede que seja convocada audiência pública para discutir o direito dos presos.
C/ o Consultor Jurídico
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