O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso explica, em entrevista à TV Justiça, tudo sobre o instituto da intervenção federal, previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal.
O dispositivo determina que compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Já o artigo 34 da Constituição, por sua vez, estabelece as hipóteses em que a União pode intervir nos estados.
Velloso, que é atualmente o jurista mais entrevistado do país sobre o tema, por conta da possibilidade de intervenção no DF, responde às seguintes questões: o que é uma intervenção federal, quem pode requerê-la e onde ela deve ser ajuizada, quais elementos devem estar presentes para que essa excepcionalidade possa ser solicitada, quem determina a intervenção federal, o que acontece com a unidade da federação que sofre uma intervenção e que autoridade é competente para indicar o interventor.
O dispositivo determina que compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Já o artigo 34 da Constituição, por sua vez, estabelece as hipóteses em que a União pode intervir nos estados.
Velloso, que é atualmente o jurista mais entrevistado do país sobre o tema, por conta da possibilidade de intervenção no DF, responde às seguintes questões: o que é uma intervenção federal, quem pode requerê-la e onde ela deve ser ajuizada, quais elementos devem estar presentes para que essa excepcionalidade possa ser solicitada, quem determina a intervenção federal, o que acontece com a unidade da federação que sofre uma intervenção e que autoridade é competente para indicar o interventor.
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