sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ex-judoca perde no STF vaga de Clodovil



O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no mandado de segurança em que o Partido da República (PR) questiona a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano.

O argumento do partido é de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que ele ocupava quando faleceu. O suplente apresentado pelo PR foi o ex-judoca Aurélio Miguel, de São Paulo.

Uma semana antes da morte do estilista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a justa causa para que Clodovil deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC).

Isso levou o PR a se credenciar como dono do mandato.

Mas, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o que, segundo o PR, violou “o direito líquido e certo do impetrante de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”.

Ao negar a liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que o pedido não apresenta os requisitos necessários para que seja concedido.

E observou que são relevantes as considerações da Câmara dos Deputados, uma vez que o Judiciário “reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos”.

Assim, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.

O Plenário do STF julgará o mérito do pedido, ocasião em que decidirá se esse entendimento deve prevalecer mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que o parlamentar deixou o partido por justa causa.

C/Informações do STF.

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