sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ambev punida por falta de moderação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados.

Um ex-empregado, autor da ação, trabalhou como vendedor externo de bebidas e, no período, foi alvo de punições e castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas não eram atingidas.

Demitido, pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem pelos gerentes setoriais da empresa. Contou que vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas e supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores.

O caso foi parar no TST onde relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral:

"A construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica” disse o relator, que foi seguido pelos outro ministros.

C/ Informações do site do TST.

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