sexta-feira, 24 de abril de 2009

O meu, o seu, o nosso dinheiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou em R$ 104.623,87 o município Barra de São Francisco (ES) e o ex-prefeito Edson Henrique Pereira por não aplicarem recursos próprios do município na construção de um sistema de esgotamento sanitário.

A quantia será paga à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), repassadora dos recursos para obra. Apesar da falta de contrapartida municipal obrigatória por lei, a vistoria concluiu que o esgotamento sanitário estava em plena execução. Pereira ainda foi multado em R$ 10 mil.

O também ex-prefeito José Honório Machado foi multado em R$ 7 mil por não realizar licitação antes de contratar a empresa responsável pela obra.

O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria no Estado do Espírito Santo e para a coordenação regional da Funasa. Cabe recurso da decisão.

C/ Informações do TCU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!