quarta-feira, 22 de abril de 2009

Depois de 68 anos, novo Código vai sair

O anteprojeto de Código de Processo Penal (CPP), entregue hoje ao presidente do Senado, José Sarney, traz como novidade a figura do juiz das garantias, destinado a controlar a legalidade da investigação.

A idéia é que esse juiz atue apenas na fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o magistrado cede lugar ao juiz do processo, o qual fica livre para avaliar as provas colhidas durante o inquérito.

Autor da idéia que, em 2008, levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves, a criar a comissão de reforma do CPP, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) lembra que o atual Código, existente desde 1941, sobrevieu à Segunda Guerra Mundial, Governo Militar de 1964, Constituinte de 1988 e chegou à redemocratização sem mudanças.

O anteprojeto entregue à Sarney estabelece apenas um recurso em cada instância do poder Judiciário, a fim de apressar o andamento processual. De acordo com Casagrande, hoje, um bom advogado inventa tantos recursos para um processo que os leva ao limite do infinito. Para ele, a economia processual reduz a população carcerária, que cresceu 100% em dez anos.


Modificações

As principais mudanças no texto entregue a Sarney são:

1. Juiz de Garantia. Está prevista a criação do juiz de garantia para participar apenas da fase de investigação do crime, não sendo responsável pela sentença, que será prolatada por um outro juiz. Essa divisão de atribuições visa assegurar a imparcialidade do julgamento.

2. Prisões provisórias. O anteprojeto impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Hoje, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias, porém há muitos presos enfrentando prazo superior a este.

3. Foro privilegiado. O texto prevê a extinção do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.

4. Desburocratização do inquérito. O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária. Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.

5. Medidas cautelares. Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. O projeto cria outras 11 possibilidades, entre elas, suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos.

6. Tribunal do Júri: O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Se der empate de quatro a quatro, o placar absolverá o réu.

7. Economia de recursos. O anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento de atraso processual a apenas três recursos.

C/Informações do site do Senado.

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