quinta-feira, 16 de abril de 2009

Servidor deve devolver ao IFES salários recebidos quando estava preso

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) conseguiu na Justiça decisão determinando que servidor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) devolva o salário recebido durante período que esteve afastado.O servidor não realizou suas atividades no instituto entre agosto de 2001 e fevereiro de 2002 por ter sido preso. Porém, recebeu o salário normalmente até o mês de novembro de 2001.

Ao perceber a irregularidade, o IFES, a partir de setembro de 2003, começou a descontar do pagamento uma quantia para reposição dos valores aos cofres da autarquia. Inconformado, ele entrou na Justiça para impedir o desconto alegando boa-fé e conseguiu a suspensão na primeira instância.

A Procuradoria recorreu e defendeu que o servidor só poderia ser dispensado de devolver os valores recebidos indevidamente em quatro hipóteses: efetiva prestação de serviço; boa-fé; interpretação errada da lei ou mudança orientação jurídica por parte do ente público. Informou, ainda, que o desconto é autorizado pelo artigo 46 da Lei do Servidor Público Federal nº 8.112/90.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os argumentos da PF/ES, reconhecendo a legalidade do desconto no salário. Destacou, na decisão, que não houve boa-fé do servidor ao receber o salário, já que estava preso e sabia que não tinha direito ao mesmo.

A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

C/Informações da AGU.

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