quarta-feira, 15 de abril de 2009

Reformada decisão que ameaçava prender Procuradora-Chefe da União

A 3ª Vara Federal do Espírito Santo reformou a decisão que mandava prender a Procuradora-Chefe da União do Espírito Santo, Leandra Moulaz, caso ela não retirasse o nome da Imobiliária Casa Nova do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A advogada foi intimada a cumprir a decisão judicial em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 e prisão.

Para cumprir os atos requeridos, foram enviados ofícios aos órgãos competentes, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) no estado e a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). "O papel constitucional dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) é a defesa judicial e extrajudicial da União. Não está, portanto, entre as suas atribuições constitucionais emitir certidão de débito ou excluir empresas do Cadin", disse a defesa da advogada.

A inscrição da empresa Casa Nova na dívida ativa foi alterada no dia 16 de março de 2009. Essa medida, segundo a PFN, já é suficiente para expedir certidão positiva com efeito de negativa de débitos, desde que requerida pessoalmente pela empresa autora da ação - e não pela internet como fez a empresa.

Apesar da alteração no sistema da dívida ativa, no dia 24 de março o juízo expediu liminar para que a União fornecesse a certidão positiva e excluísse a empresa do Cadin, caso contrário prenderia a procuradora-chefe. Frente a esses fatos, a 3ª Vara do Espírito Santo reconsiderou as penas impostas à advogada.

Apoio

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) divulgou nota de apoio à advogada, que para a entidade "sofreu constrangimento pessoal no exercício de sua profissão".

Segundo a Anauni, a decisão demonstrou desconhecimento do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, que exclui a possibilidade de aplicação de multa aos advogados, tanto do setor público quanto do privado, em interpretação conforme a Constituição Federal.

"O pedido de prisão é absurdo, desproporcional e ilegal, pois, se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o Advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor", disse a Anauni na nota.

A advogada da União agradeceu à Anauni, "pela demonstração veemente em defesa da dignidade profissional".

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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