terça-feira, 14 de abril de 2009

Operação Naufrágio:CNJ mantém Josenider afastado

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (14/04), manter o afastamento preventivo do desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Josenider Varejão Tavares. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto da relatora Andréa Pachá que determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000003047), por considerá-lo improcedente. No PCA, o desembargador Josenider Tavares pedia a anulação do seu afastamento, argumentando a violação de princípios constitucionais por parte do Tribunal. O desembargador responde por processo administrativo disciplinar no TJES por suspeita de irregularidades no desempenho de suas funções.

No Procedimento, o desembargador alegou que o seu afastamento do cargo de desembargador só poderia ocorrer em situações extremas e após o recebimento da denúncia na esfera penal, e não em caráter cautelar como ocorreu. Também argumentou que a decisão do TJES não tem fundamento e cita a existência de dois procedimentos idênticos em trâmite, um no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o segundo do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o requerente, não lhe foi entregue cópia do teor da acusação e das provas existentes para que ele pudesse apresentar defesa prévia.

A conselheira Andréa Pachá entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão tomada pelo Tribunal do Espírito Santo de determinar o afastamento cautelar do desembargador, já que existem “indícios de grave descumprimento dos deveres funcionais por parte do magistrado acusado” e a necessidade de preservação do interesse público. “Não há razão para que este Conselho interfira na decisão do Tribunal”, destacou a conselheira. A relatora do PCA lembrou ainda que o CNJ já decidiu ser legítimo o afastamento preventivo de juízes ou desembargadores que respondem por processo administrativo disciplinar “com a finalidade de garantir a ordem pública”.

Quanto à alegação de instauração concomitante de processos, a relatora ressaltou que não existe, no CNJ, qualquer procedimento administrativo em andamento sobre o tema. Ela explicou que existe apenas um requerimento avulso, “motivo pelo qual se conclui pela não concorrência de processo investigatório”.

C/ Informações do CNJ

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