quarta-feira, 29 de abril de 2009

Fraude hospitalar em Bom Jesus: acusados são condenados

A 1ª Turma Especializada do TRF2 manteve a condenação de um médico e dois dirigentes do Hospital Jamile Said Salim, e ainda do ex-secretário de Saúde de Bom Jesus do Norte, por estelionato contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelos réus contra sentença da primeira instância, que os condenou a três anos de reclusão.

O objetivo do esquema era conseguir recursos indevidos do SUS, repassados ao município capixaba onde funcionava o hospital, hoje desativado.

A casa de saúde particular, mantida pela Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural de Bom Jesus do Norte, fica a 220 quilômetros de Vitória, próximo à divisa com o Rio de Janeiro.

O fato que gerou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal do Espírito Santo foi a prestação de informações falsas em uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) emitida para uma paciente.

O documento informava sobre três dias de internação no Jamile Said Salim, quando, na verdade, não passou mais de meia hora, para apenas um procedimento cirúrgico ambulatorial, com alta logo em seguida.

A fraude rendeu R$ 80,79, mas outras irregularidades são apuradas no inquérito policial em curso. Há notícia, nos autos, de outras 53 AIHs, do hospital, supostamente fraudadas.

O valor referente à denúncia foi citado pelos réus num pedido de aplicação do princípio da insignificância, segundo o qual não se justifica punição, se o prejuízo causado pelo delito for considerado irrisório.

Mas o juiz de primeiro grau considerou o argumento improcedente, pelo prejuízo causado ao ao sistema de saúde. O MPF , no processo, também destacou a vantagem obtida com o ilícito.

O relator do processo no TRF, juiz federal convocado Marcello Granado, rebateu, por sua vez, o argumento de que o juiz de primeira instância não poderia ter se utilizado, em sua sentença, de fatos que não fizeram parte da denúncia apresentada pelo MPF.

Entre esses fatos, está a referência às demais AIHs que ainda estão sendo analisadas em inquérito policial.

Marcello Granado destacou que a intenção do juiz foi a de “reforçar o seu convencimento de que os réus, de fato, praticaram conscientes e dolosamente, o crime narrado na exordial (na denúncia), uma vez que as condutas delitivas ocorreram dentro de um contexto maior de irregularidades que redundaram, inclusive, no fechamento do hospital”.

C/Informações do TRF.

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