quinta-feira, 30 de abril de 2009

Dívida trabalhista: TST condena Estado do Espírito Santo

Dívidas trabalhistas de 23 pessoas admitidas pela Fundação Centroleste, sem carteira assinada, pagas com recurso do FAT para trabalhar em repartições estaduais, podem ser assumidas pelo Estado do Espírito Santo.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado, por responsabilidade subsidiária, já decidida pelo TRT da 17ª Região (ES).

No recurso ao TST, a Fundação Centroleste queria ser excluída da ação, deixando os encargos para o Estado, ao sustentar que não se beneficiou do serviço dos trabalhadores e eles não sabiam sequer onde se localizava sua sede.

A Turma, porém, assegurou o vínculo empregatício com a Centroleste, além da responsabilidade do Estado.

Os trabalhadores atuaram em repartições estaduais como assessores de gabinete, técnicos de serviço de apoio, assessores administrativos, gerente de pessoal, assessor jurídico e assistente social, com salários de R$ 430,00 a R$ 3.000,00.

Sem carteira assinada (nem recibos), não receberam o décimo terceiro salário de 2000 e o pagamento dos salários estava atrasado desde março de 2001, na maioria dos casos.

Como verificou a 3ª Vara do Trabalho de Vitória, por provas testemunhais, contratados para prestar serviços a órgãos do governo, eram pagos com recursos do FAT.

O pagamento, normalmente através de depósito em conta corrente, sem identificação de depositante, para alguns chegava em dinheiro.

A Vara do Trabalho averiguou, ainda, que a Secretaria de Trabalho e Ação Social do Espírito Santo firmou contrato com a Fundação Centroleste para qualificação/requalificação de 10.588 trabalhadores, por R$ 719.235,50, entre setembro de 2000 e 31 de dezembro de 2000.

A Vara de Vitória considerou que, apesar de os trabalhadores não terem prestado serviços diretamente à Centroleste, esta atuou como intermediária de mão-de-obra para o Estado e assumiu o caráter oneroso da contratação, recebendo verbas do FAT.

Isso explica a ausência de contrato e de recibos e o fato de os trabalhadores não conhecerem a sede da empregadora. A fundação foi condenada, mas a Vara julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado do Espírito Santo, pois os trabalhadores prestaram serviços diretamente à Fundação de Assistência Social, com personalidade jurídica própria.

Trabalhadores e Centroleste recorreram ao TRT/ES, que reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade do Estado. A Centroleste tentou reformar o acórdão regional no TST, mas o recurso foi rejeitado pela Quarta Turma.

C/ Informações do TST.

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