domingo, 26 de abril de 2009

Briga dos Defensores contra Hartung chega ao Supremo Tribunal Federal

Associação Capixaba dos Defensores Públicos entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o governador do Espírito Santo, que deixou de incluir no Projeto de Lei 308/08, orçamento autônomo para a Defensoria Pública do Estado.

A atitude viola o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que garante ao órgão orçamento exclusivo.

O subprocurador-geral da República, Francisco Adalberto Nóbrega, concedeu parecer favorável à reclamação.

A associação fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.569/PE - apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, no STF, que queria derrubar normas do inciso IV do artigo 2º da Lei 12.775/05, de Pernambuco.

A norma vincula a Defensoria Pública Estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O STF julgou procedente o pedido do partido e entendeu que o “dispositivo impugnado viola o parágrafo 2º do artigo 134 da CF, incluído pela EC 45/04, que assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”.

A associação capixaba argumenta que o Governo do Espírito Santo deveria seguir a decisão do STF.

C/Informações do Consultor Jurídico

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