domingo, 28 de junho de 2009

CPI da Pedofilia: STF nega direito ao silêncio

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou habeas corpus ao depoente da CPI da Pedofilia em Manaus, Haroldo Portela de Azevedo, que tentou garantir o direito de ficar em silêncio e de não ser preso na CPI.

O ministro entende que não ficou demonstrado, em nenhum momento, se o depoente foi convocado como investigado ou testemunha. Assim, ele está obrigado a comparecer nesta segunda-feira (29) na Assembléia Legislativa do Amazonas, e responder às perguntas feitas.

O fundamento usado pelo ministro foi o de que cumpre aos cidadãos colaborar na busca do esclarecimento da verdade. E que não se pode presumir que, se investigado, o depoente será compelido a se auto-incriminar.

Neste caso também não ficou claro se o depoente é investigado ou testemunha.

Se na hora da audiência na CPI ficar constatado que ele é testemunha, poderá firmar o compromisso de dizer a verdade.

Se for investigado e a CPI lhe der voz de prisão, caso não responda alguma das perguntas, o depoente poderá recorrer ao Supremo para pedir o alvará de soltura. Com a jurisprudência da corte, deve conseguir o habeas corpus.

A CPI é presidida pelo senador Magno Malta (PR) e investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes. E também apura a ligação dos crimes de pedofilia com o crime organizado.

C/Informações do Consultor Jurídico.

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