quarta-feira, 10 de junho de 2009

CNJ: carro oficial para juiz só em serviço

Nesta quarta-feira (10/06), na última sessão plenária da atual composição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que vai disciplinar a compra, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país.

Pela resolução, com 22 artigos, os carros oficiais dos tribunais só podem ser usados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e fica proibido o uso, inclusive dos alugados, aos sábados, domingos, feriados e nos recessos forenses.

A resolução proibe o uso do carro fora do expediente, exceto para os serviços de plantão.

Nos eventos institucionais públicos ou privados, o transporte dos juízes ou funcionários que representam oficialmente o judiciário será feito por carro de representação.

Não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive familiares.

Fica proibida ainda a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.

A resolução determina que todos os tribunais devem divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados.


A resolução também proíbe o uso de “placas frias” nesses veículos - caracterizadas por não terem registro em nenhum órgão de trânsito.

C/ Informações do CNJ.

Um comentário:

  1. O TRT de São Paulo ainda é uma farra, alguns desembargadores usam os carros oficiais como se deles fossem, usam os motoristas "servidores públicos" como se fossem motoristas particulares seus. Falta fiscalização nesta Egrégia Casa.

    Um servidor indignado.

    Que a ética esteja nos pequenos atos e não somente nos discursos.

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