quarta-feira, 25 de março de 2009

TRF mantém Cacciola engaiolado

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Federal de Recursos da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) negou hoje, por unanimidade, o pedido de habeas corpus para trancar a ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

O pedido era pelo trancamento da ação, liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão. A turma seguiu o voto do relator do processo, desembargador federal Messod Azulay.

Cacciola continua preso para não repetir o feito de 2000, quando conseguiu o habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi viver na Itália. Só voltou ao ser extraditado, em 2008.

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