terça-feira, 24 de março de 2009

STF: Prefeitura de Vitória não pode cobrar da Infraero

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender, a partir de hoje, a cobrança de ISS e de outros tributos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços da Infraero, pela Prefeitura de Vitória.

A cobrança e execução de todos os débitos da estatal federal, inscritos na dívida ativa do município, permanecem suspensas até o julgamento do mérito da Ação Civil Originária (ACO), ajuizada pela Infraero contra o município de Vitória. A empresa continua a obter certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.

O ministro Joaquim Barbosa classificou a exploração dos serviços de infraestrutura aeroportuária pública de natureza essencial, ao atender parcialmente o pedido de liminar feito pela Infraero.

Para se livrar das autuações, pelo não recolhimento do ISS ou quaisquer outros tributos ligados aos serviços públicos prestados, a estatal se apresenta como empresa pública prestadora de serviço público, com direito à imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

C/Informações do STF

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