segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Lavo as mãos

Por decisão do STJ, uma passageira da Viação Itapemirim, atingida por uma pedrada quando viajava num ônibus da empresa, não será indenizada.

Após sofrer ferimento no rosto, T.A.V. pediu reparação, mas perdeu em primeira instância.

Fez o apelo e a sentença foi reformada, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que responsabilizou a empresa pelos danos causados.

A Itapemirim recorreu e ganhou por unanimidade no STJ. A Quarta Turma decidiu que arremesso de pedra, por pessoa de fora de ônibus, que fere alguém no veículo, constitui ato de terceiro, pelo qual a empresa de transporte não pode ser responsabilizada.

Sugestão do blog: "Em viagem de ônibus, adote o capacete".

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