A partilha dos royalties do petróleo foi discutida em conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e os reis da Suécia, Carl Gustav XVI e Silvia, na manhã desta quarta-feira (24), em Brasília. O casal real está em visita oficial ao Brasil. No encontro, o ministro Gilmar Mendes discorreu sobre o papel de destaque do STF na vida brasileira, relatando casos de grande repercussão decididos pela Corte.
O tema da partilha dos royalties foi levantado pela ministra Ellen Gracie, que é relatora de um processo na Corte que discute o tema e que participou do encontro, realizado no Salão Nobre do STF. Sobre este assunto, Gilmar Mendes revelou ao casal real que, atualmente no Brasil, a riqueza advinda do petróleo beneficia mais diretamente os estados e municípios produtores. Falou ainda sobre o uso do Fundo de Participação dos Estados como forma de dividir a riqueza da União entre os estados. E que, em principio, o mar territorial brasileiro pertence à União, e não a determinados entes da federação.
A ministra Ellen Gracie lembrou, porém, que o mérito dessa matéria ainda deve ser discutido pela Corte, e que no momento apenas se questiona, no mandado de segurança, o processo legislativo que trata desse tema – a chamada “Emenda Ibsen”.
C/ o STF
O blog: Confira no blog posts sobre declarações do presidente do STF sobre a Emenda Ibsen.
O tema da partilha dos royalties foi levantado pela ministra Ellen Gracie, que é relatora de um processo na Corte que discute o tema e que participou do encontro, realizado no Salão Nobre do STF. Sobre este assunto, Gilmar Mendes revelou ao casal real que, atualmente no Brasil, a riqueza advinda do petróleo beneficia mais diretamente os estados e municípios produtores. Falou ainda sobre o uso do Fundo de Participação dos Estados como forma de dividir a riqueza da União entre os estados. E que, em principio, o mar territorial brasileiro pertence à União, e não a determinados entes da federação.
A ministra Ellen Gracie lembrou, porém, que o mérito dessa matéria ainda deve ser discutido pela Corte, e que no momento apenas se questiona, no mandado de segurança, o processo legislativo que trata desse tema – a chamada “Emenda Ibsen”.
C/ o STF
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