O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou segunda-feira (22) que a Emenda Ibsen Pinheiro- que redistribui os royalties do petróleo de contratos vigentes, prejudicando a arrecadação dos municípios e estados produtores como o Rio e Espírito Santo- é baseada em lei considerada inconstitucional.
Segundo o ministro, a proposta do deputado gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB), aprovada pela Câmara, adota como critério para distribuição dos royalties a Lei Complementar 62, de 1989, do Fundo de Participação dos Estados (FPE), julgada como inconstitucional há menos de um mês pelo STF. Os critério devem ser revistos até 2012.
O STF declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE. "Ela continuará valendo somente por 36 meses", disse o ministro. A lei do FPE deveria ter vigorado por dois anos, mas foi protelada até agora. " Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas qestões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do FPE" acrescentou Gilmar Mendes.
C/ portal Terra
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