quinta-feira, 25 de março de 2010

Operação Naufrágio: TJES demite juiz Frederico Pimentel e corta salário

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplicou a pena de demissão e corte imediato do salário ao juiz substituto Frederico Luís Shaider Pimentel. Ele é um dos 26 denunciados pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolvimento na chamada "operação naufrágio", ocorrida em dezembro de 2008. Frederico desempenhava as funções de juiz substituto e ainda estava em estágio probatório quando aconteceu a operação determinada pelo STJ, ou seja, ele ainda não tinha recebido o "selo da vitaliciedade" no cargo.

O relator do PAD, desembargador Carlos Simões Fonseca, foi acompanhado por unanimidade em seu extenso voto com mais de 280 laudas, cuja leitura durou cerca de quatro horas. A decisão final diz que as condutas analisadas em seu conjunto, sendo algumas de maior gravidade, indicam a "completa inaptidão do magistrado acusado para o exercício da jurisdição". Condutas que configuram graves ilícitos, refletidos em violações dos deveres funcionais. "A instrução probatória revelou que o magistrado acusado praticou atos caracterizadores de uma personalidade distorcida quanto aos parâmetros morais e desprovida de valores éticos", disse Simões em seu voto.

Diante das comprovações do envolvimento do juiz em atos ilícitos, incompatíveis com suas funções, Frederico Luís Shaider Pimentel recebeu a pena de demissão com base no artigo 47 LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura; artigos 5º e 11º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça; inciso IV, do parágrafo único, do artigo 95 da Constituição Federal.

A defesa do então magistrado alegava que ele não poderia perder o cargo, pois já havia alcançado a vitaliciedade. Mas o relator sustentou que o acusado foi afastado de suas funções em 12 de dezembro de 2008, com base na Resolução 30 do CNJ, decisão confirmada pela Conselheira Andréa Pachá. Assim, o relator afirma que na data do afastamento o magistrado não havia concluído o biênio do estágio probatório, como prevê a Constituição Federal. Portanto, o PAD conclui que ele não alcançou o selo do vitaliciamento, "o que possibilitou a aplicação da pena de demissão e o corte imediato do salário", concluiu o desembargador.

Frederico Schaider Pimentel começou a responder ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante ao TJES em março do ano passado. Durante esse período, ingressou por diversas vezes com recursos arguindo a suspeição do relator. A última foi protocolada dia 23 e os desembargadores negaram por unanimidade antes da leitura do voto, na sessão de hoje. "É extemporâneo, infundado e demonstra o intento manifestamente tumultuário, beirando a má fé do magistrado Frederico Luís Schaider Pimentel", disse o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, ao negar provimento ao recurso de exceção de suspeição.

O PAD apurou o envolvimento de Frederico em 14 eventos, alguns de maior gravidade, conforme destacou o relator Carlos Simões. Entre os eventos, pode-se destacar que Frederico atuava como advogado paralelamente às suas atividades de juiz substituto; participava de esquema de fraude no sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça; recebia vantagens indevidas, por serviços relacionados à distribuição dirigidas de processos e patrocínios de causas no Poder Judiciário com a exploração de prestígio.

O relator ainda constatou durante o PAD que Frederico recebia parte de valores provenientes de receita de cartórios extrajudiciais, instalados para beneficiar a família do então magistrado. Frederico foi punido também por formação de quadrilha e "na ostentação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o cargo público exercido".

Por fim, o desembargador relator determinou que o resultado do PAD fosse imediatamente comunicado ao Corregedor Nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp, e a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça e relatora da Ação Penal nº 623, na qual o magistrado figura como um dos acusados.

De todos os envolvidos na chamada "Operação Naufrágio", o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já demitiu quatro servidores, aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória a uma juíza, aplicou a pena de demissão ao juiz Frederico, restando os julgamentos dos PAD s de dois desembargadores. Um deles já será julgado na próxima segunda-feira, dia 29/3. A sessão extraordinária está marcada para às 14h30m e será aberta ao público.

Até o momento, o Conselho Nacional de Justiça manteve todas as decisões do TJES com relação aos processos administrativos disciplinares dos envolvidos na operação naufrágio.

C/ o Portal do STJES

Um comentário:

  1. Boa Tarde,
    Tem um novo livro super interessante sobre o Príncipe de Astúrias
    um dos maiores pólos navais do mundo, naufragou no Brasil em 1916
    deixando a maior mancha de sangue e mistérios já vista pelos mares do Atlântico Sul.
    Vale a pena conferir para todos que gostam histórias do mar!!!
    http://www.magmalivros.com.br/principe-de-asturias.html
    Até mais!

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