A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, no final da tarde desta quinta-feira (15), recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no qual contesta liminar concedida pela Justiça Federal do Pará nesta quarta-feira (14), que suspendeu o leilão da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
A liminar foi solicitada pelo Ministério Público Federal paraense, que moveu ação civil pública apontando irregularidades no empreendimento. A promotoria lembrou a falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição e alega que seria necessária a edição de uma lei ordinária para a construção de hidrelétricas em área indígena.
No recurso protocolado às 18h no TRF da 1ª Região, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, argumenta que a obra não será construída em área indígena. “Não é porque o rio provem de área indígena que a área onde será construída a hidrelétrica é indígena”, disse Adams. “Todo rio que tem hidrelétrica, em algum momento, passa por terra indígena”, complementou.
A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Carlos Almeida Campelo. Ela suspendeu a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica e também cancelou o leilão até o julgamento do mérito da ação. Pela liminar, o Ibama não deve emitir nova licença ambiental para a obra e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não deve fazer novo edital para o leilão, que estava marcado para a próxima terça-feira (20). “Essa decisão gera uma grave lesão ao projeto da usina”, avalia Adams no recurso.
O recurso da AGU foi encaminhado ao presidente do TRF da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian. Se o magistrado analisar o caso com rapidez, Adams avalia que o governo não precisará suspender a data do leilão. Jirair não tem prazo para julgar o recurso da AGU. Adams, no entanto, espera que o caso seja avaliado com rapidez no tribunal: “O presidente do TRF conhece essa questão. Não é novo esse debate para ele.” Com G1.
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