domingo, 11 de abril de 2010

ES serve de inspiração: juízes do RS interditam cadeia e mandam presas para casa

Inspirados em decisão do STJ, adotada recentemente em favor de um preso que permanecia num contêiner no Espírito Santo, juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre determinaram a interdição da Casa Albergue Feminino (CAF) e do anexo da unidade, em Porto Alegre, e concederam prisão domiciliar, por 30 dias, para as 150 presas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena no local.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, no início desta semana, os juízes já haviam determinado a interdição da CAF e a remoção das condenadas para outro local, em 24 horas. O Ministério Público gaúcho fez uma inspeção na CAF em 30 de março. De acordo com a promotora Sandra Goldman Ruwel, a casa estava superlotada e apresentava péssimas condições de higiene e salubridade.

À Justiça, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) teria informado que está construindo albergue emergencial e pediu a concessão de mais 15 dias para cumprir a decisão. Para os juízes, no entanto, não é possível estender o prazo.

A Susepe disse que as obras dos novos prédios devem ser concluídas dentro do período em que as presas permanecerão fora da cadeia.

O Ministério Público informa que as presas devem fornecer o endereço onde poderão ser localizadas. Elas também devem permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana. Além disso, devem se apresentar semanalmente, para assinar o livro de comparecimento. Se as regras não forem cumpridas, a prisão domiciliar deve ser revogada. Com informações da Rádio Gaúcha .

NO ESPÍRITO SANTO

Por considerar ilegal e ilegítima a permanência de um preso em contêiner, enquanto aguardava a decisão da Justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado do Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.

O uso de contêiner precariamente como cela dias antes da decisão do STJ resultou em denúncia contra o Estado na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”.

E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.

Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por unanimida, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.

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