Inspirados em decisão do STJ, adotada recentemente em favor de um preso que permanecia num contêiner no Espírito Santo, juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre determinaram a interdição da Casa Albergue Feminino (CAF) e do anexo da unidade, em Porto Alegre, e concederam prisão domiciliar, por 30 dias, para as 150 presas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena no local.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, no início desta semana, os juízes já haviam determinado a interdição da CAF e a remoção das condenadas para outro local, em 24 horas. O Ministério Público gaúcho fez uma inspeção na CAF em 30 de março. De acordo com a promotora Sandra Goldman Ruwel, a casa estava superlotada e apresentava péssimas condições de higiene e salubridade.
À Justiça, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) teria informado que está construindo albergue emergencial e pediu a concessão de mais 15 dias para cumprir a decisão. Para os juízes, no entanto, não é possível estender o prazo.
A Susepe disse que as obras dos novos prédios devem ser concluídas dentro do período em que as presas permanecerão fora da cadeia.
O Ministério Público informa que as presas devem fornecer o endereço onde poderão ser localizadas. Elas também devem permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana. Além disso, devem se apresentar semanalmente, para assinar o livro de comparecimento. Se as regras não forem cumpridas, a prisão domiciliar deve ser revogada. Com informações da Rádio Gaúcha .
NO ESPÍRITO SANTO
Por considerar ilegal e ilegítima a permanência de um preso em contêiner, enquanto aguardava a decisão da Justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado do Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
O uso de contêiner precariamente como cela dias antes da decisão do STJ resultou em denúncia contra o Estado na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”.
E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por unanimida, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.
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