O ministro Cezar Peluso, do STF, negou o pedido de adiamento do Tribunal do Júri que julgará – pela segunda vez – Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de encomendar o homicídio da missionária Dorothy Mae Stang, em fevereiro de 2005. Peluso também rejeitou o pedido para que ele responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar e refere-se ao Habeas Corpus (HC) 102757, impetrado no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Peluso, a prisão preventiva de Vitalmiro não é ilegal porque está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. Esse último motivo foi destacado por ele porque Vitalmiro teria fugido logo depois do crime. “E esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a fuga antes da expedição de mandado de prisão constitui motivação idônea para a decretação da prisão provisória”, explicou.
C/ o STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!