A CPI da Pedofilia, presidida pelo senador capixaba Magno Malta, aprovou uma nova proposta que cria a figura do agente policial infiltrado em redes virtuais para permitir a entrada de policiais em sites e salas de bate-papo na internet, disfarçados de crianças ou de pedófilos, o que permite acesso a arquivos de imagens comprometedoras.
A identidade do agente será conhecida apenas pelo juiz encarregado do caso, promotor do Ministério Público e delegado responsável pelo inquérito.
C/ Agência Senado
- O projeto dará possibilidade de punição àqueles que cometem a pedofilia virtual, seja pela troca de e-mails ou imagens de pedofilia - explicou Rogério de Mello Gonçalves, consultor legislativo, que ajudou a CPI na elaboração da proposta. A proposta será agora encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme explicou Rogério, uma vez infiltrado e em contato com a rede de pedófilos, o agente policial poderá, de posse do número da máquina, informar ao delegado, para que este tome outras providências para localizar o endereço físico do pedófilo ou encaminhar o caso ao Ministério Público, para abertura de processo penal.
Pela proposta, o prazo de infiltração do agente na rede é de 90 dias podendo ser prorrogado por até 360 dias. "A proposta dá à polícia um mecanismo altamente eficiente, sem que para isso o policial incorra em crime". Essa é uma reivindicação antiga das polícias federal e civil e que incorpora dispositivos da legislação americana, adaptados à realidade brasileira, complementou Rogério Gonçalves.
C/ Agência Senado
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