O presidente Lula sancionou, terça-feira (6), o Projeto de Lei 5.456/09 que regulamenta o processo e o julgamento de pedido de intervenção da União nos estados e no Distrito Federal. O texto trata de pedido feito pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a lei, o pedido de intervenção feito pelo procurador-geral pode ter caráter liminar e o Supremo só pode deferir o pedido por maioria absoluta dos ministros. Depois da fase de prestação de informações, devem ser ouvidos o Advogado-Geral da União e o procurador-geral da República, dentro do prazo de 10 dias. A decisão só pode ser tomada com a presença dos oitos ministros.
A decisão final é irrecorrível e depende do voto de pelo menos seis ministros. Caso o Supremo decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deve publicar decreto de intervenção.
C/ o Consultor Jurídico
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