O Plenário do STF rejeitou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (8), os 13 pedidos feitos pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson (foto) na ação penal sobre o mensalão. O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou que os pedidos, agrupados numa mesma questão de ordem, são de caráter protelatório.
O relator propôs ao Plenário sanções contra os advogados que defendem Jefferson por abuso no poder de litigar. Essas sanções seriam multa quanto à litigância ou representação OAB. Os ministros, contudo, decidiram enviar cópia do acórdão e das notas taquigráficas ao Conselho Federal da OAB para que o órgão exerça seu poder disciplinar, caso entenda ser necessário.
Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Entre as treze reclamações apontadas pela defesa de Jefferson destacam-se:
1) Realização de interrogatório em Recife sem que a sua defesa tivesse tempo útil para participar da audiência.
2)Não atendimento do pedido do agravante para que fosse realizada uma acareação entre os réus José Genoíno e Pedro Henry.
3)Não inclusão do presidente da República entre os réus em co-participação com os três ex-ministros denunciados, solicitando que o STF extraia cópias para que seja oferecida denúncia contra o presidente da República pois teria causado prejuízo a defesa.
3)Não inclusão do presidente da República entre os réus em co-participação com os três ex-ministros denunciados, solicitando que o STF extraia cópias para que seja oferecida denúncia contra o presidente da República pois teria causado prejuízo a defesa.
4) Impossibilidade de formular perguntas ao presidente da República, arrolado como testemunha da defesa, tendo em vista pedido do réu, ainda não analisado, no sentido de que sua excelência seja denunciado nestes autos, o que poderia alterar o conteúdo das perguntas a lhe serem dirigidas.
5) Necessidade de reabertura do prazo concedido pelo relator para formular perguntas ao presidente da República na qualidade de testemunha, já que a defesa pede a sua inclusão no rol dos acusados.
6) Cerceamento de defesa pelo indeferimento de testemunhas cujo os endereços não foram fornecidos pela defesa justificando tal circunstância no fato de todos serem homens públicos cujos endereços poderiam ser buscados pela secretaria deste tribunal ou dois juízos delegatários no site da Câmara dos Deputados ou nos cadastrados e arquivos dos seus lugares de exercício funcional.
7) Nulidade de todo o processo desde os interrogatórios, não renovados, de que a defesa de Roberto Jefferson não pôde participar bem como de todas as oitivas de testemunhas, já que o Plenário não teria autorizado a instrução sem a publicação do acórdão de recebimento da denúncia, mas sim apenas a citação e interrogatório dos réus.
C/ o STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!