A lei que perdoou, em 1979, crimes políticos cometidos durante os anos do regime militar no Brasil, está na pauta desta quarta-feira (28/4) no Supremo Tribunal Federal. O ministro Eros Grau (foto), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, leva seu voto sobre a Lei 6.683, a Lei de Anistia, sob a visão da atual Constituição Federal.
A ação, proposta em 2008 pela Ordem dos Advogados do Brasil, questiona se o perdão de que fala a norma pode se aplicar a crimes comuns — sequestros, torturas, estupros e assassinatos — praticados por agentes do Estado nos porões da ditadura.
No último dia 12 de abril, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares teve aprovado o pedido de ingresso na ação como amicus curiae, e terá direito a fazer sustentação oral no Plenário do Supremo, como “amiga da parte”. Apesar de serem agentes das Forças Armadas os principais alvos a serem atingidos se aprovada a revisão, a entidade defende a não inclusão de crimes comuns entre os anistiados pela lei de 1979. A associação se diz representantes de militares que discordaram do golpe militar de 1964 e foram punidos por isso.
Dois dias antes, foi a vez da Associação Brasileira dos Anistiados e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional serem aceitos no posto. Em fevereiro, a Associação dos Juízes para a Democracia ganhou o mesmo direito. A entidade colheu em seu site, até o último dia 23, 17.944 assinaturas contrárias à anistia aos militares.
A Anistia Internacional também está acompanhando o julgamento. Em manifesto, a entidade, sediada em Londres, afirma esperar que "o Supremo Tribunal do Brasil reconheça que investigar e julgar os responsáveis por esses crimes é algo essencial para que se assegure a justiça, a verdade e a reparação para as vítimas e para seus familiares, além de colocar o país em sintonia com os diversos tratados internacionais dos quais é parte".
Em discurso feito nesta segunda-feira (26/4) no Senado federal, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a opinião da OAB, de que os crimes cometidos por militares não foram políticos, mas comuns, o que torna os agentes culpáveis perante a Justiça. “O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os homens que se excederam na ditadura, torturando e matando”, disse. “São crimes que não podem, portanto, ser objeto de anistia ou autoanistia.”
Segundo ele, o fato de muitos dos agentes serem já aposentados não acaba com a necessidade de pagarem pelos crimes. “Não é pelo prazer da caça, mas pelo dever moral que a civilização tem de lembrar a todos que os seus crimes não se apagam, não se perdoam”, disse, lembrando dos julgamentos de nazistas feitos pelo Tribunal de Nuremberg, após o fim da Segunda Guerra. O tribunal, que puniu apenas criminosos do lado perdedor, não julgou nenhum responsável norteamericano pelo lançamento de duas bombas atômicas sobre território japonês, que mataram milhares de civis. (Por Alessandro Cristo/ Consultor Jurídico)
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