Concluídas as manifestações orais na tribuna pelos representantes das partes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, após intervalo, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 com a leitura do voto pelo ministro Eros Grau, relator do caso.
Inicialmente, o relator rejeitou todos os questionamentos processuais que impediriam a análise da ADPF levantados por opositores da ação (Congresso Nacional, AGU, Ministério da Defesa) – como a falta de decisões conflitantes no Judiciário, a prescrição dos crimes, a falta de interesse de agir do autor da ADPF (o Conselho Federal da OAB), entre outras.
Submetidas a votação, essas questões preliminares foram rejeitadas pela maioria dos ministros, que acompanharam o ministro Eros Grau. Apenas o ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, a ação deveria ser extinta sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual.
No momento, o ministro relator lê seu voto quanto ao mérito da questão. Com STF.
Inicialmente, o relator rejeitou todos os questionamentos processuais que impediriam a análise da ADPF levantados por opositores da ação (Congresso Nacional, AGU, Ministério da Defesa) – como a falta de decisões conflitantes no Judiciário, a prescrição dos crimes, a falta de interesse de agir do autor da ADPF (o Conselho Federal da OAB), entre outras.
Submetidas a votação, essas questões preliminares foram rejeitadas pela maioria dos ministros, que acompanharam o ministro Eros Grau. Apenas o ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, a ação deveria ser extinta sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual.
No momento, o ministro relator lê seu voto quanto ao mérito da questão. Com STF.
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