Assim que o julgamento da Lei da Anistia foi encerrado, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, divulgou uma nota afirmando que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história", ao negar o pedido feito pela entidade para possibilitar a punição de torturadores.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", afirmou.
Por 7 votos a 2, o Supremo decidiu que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e que, portanto, beneficiou a todos que de alguma forma participaram do regime. Prevaleceu o voto do ministro Eros Grau, ao defender que a anistia no Brasil foi 'bilateral' e fruto de um acordo político feito pela sociedade brasileira.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Para eles, o ato de tortura não pode ser perdoado. (Com Folha Online)
No Espírito Santo, os advogados Gustavo Varella Cabral (Conselheiro da OAB/ES e Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da instituição) e Délio Prates (Tesoureiro da OAB/ES e Secretário da ONG Transparência Capixaba), travaram no Twitter o seguinte diálogo sobre o resultado do julgamento da ação no STF:
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", afirmou.
Por 7 votos a 2, o Supremo decidiu que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e que, portanto, beneficiou a todos que de alguma forma participaram do regime. Prevaleceu o voto do ministro Eros Grau, ao defender que a anistia no Brasil foi 'bilateral' e fruto de um acordo político feito pela sociedade brasileira.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Para eles, o ato de tortura não pode ser perdoado. (Com Folha Online)
No Espírito Santo, os advogados Gustavo Varella Cabral (Conselheiro da OAB/ES e Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da instituição) e Délio Prates (Tesoureiro da OAB/ES e Secretário da ONG Transparência Capixaba), travaram no Twitter o seguinte diálogo sobre o resultado do julgamento da ação no STF:
Resta agora saber o posicionamento oficial da OAB/ES sobre o julgamento da ADPF 153, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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