O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei da Anistia, votando pela procedência parcial da ação em julgamento.
Para ele, crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
"É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85”, acrescentou.
O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de votar no mesmo sentido do ministro Eros Grau, pela anistia “ampla, geral e irrestrita”, ou seja, contra o pedido de revisão da Lei da Anistia, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153. O ministro Ricardo Lewandowski foi o terceiro ministro a votar.
Ao se posicionar contra uma possível releitura da Lei da Anistia, de 1979, e lembrar o contexto em que ela foi formulada, a ministra alertou: “Buscou-se ali uma pacificação no sentido de transpor uma etapa para atingir a paz social”. (Com o STF)
Para ele, crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
"É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85”, acrescentou.
O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de votar no mesmo sentido do ministro Eros Grau, pela anistia “ampla, geral e irrestrita”, ou seja, contra o pedido de revisão da Lei da Anistia, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153. O ministro Ricardo Lewandowski foi o terceiro ministro a votar.
Ao se posicionar contra uma possível releitura da Lei da Anistia, de 1979, e lembrar o contexto em que ela foi formulada, a ministra alertou: “Buscou-se ali uma pacificação no sentido de transpor uma etapa para atingir a paz social”. (Com o STF)
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