O ministro Carlos Ayres Britto acaba de votar sobre a ADPF 153. Segundo ele, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, devem ser excluídos da anistia garantida pela Lei 6.683/79 todos os crimes de tortura, hediondos e equiparados a eles, se cometidos por agentes do estado durante o regime militar.
Esse é o quarto voto lido no Plenário, e o segundo em favor da revisão da Lei de Anistia.
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