O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente representação do PSDB e multou o presidente Lula, pela quarta vez, por campanha eleitoral antecipada neste ano. Desta vez, a multa, de R$ 10 mil, foi em razão do evento no dia 10 de abril na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, chamado “Encontro da Defesa do Trabalho Decente”.
A pré-candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, também foi multada em R$ 5 mil, assim como o pré-candidato do partido ao governo paulista, Aloizio Mercadante (R$ 7,5 mil), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil) e o sindicalista Paulo Pereira da Silva (R$ 7,5 mil) e o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Antonio Neto (R$ 6 mil).
“Desta forma, considerando caracterizada ofensa ao art. 36 da Lei 9.504/97, julgo a representação parcialmente procedente em relação ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, exclusivamente no que se refere à propaganda eleitoral antecipada para a Presidência da República. Condeno o representado ao pagamento da multa no valor de R$10.000”, diz o ministro do TSE Henrique Neves em um trecho de sua decisão.
O “Encontro da Defesa do Trabalho Decente” foi articulado pelo PT como um contraponto ao lançamento da pré-candidatura do tucano José Serra, que ocorreu no mesmo dia em Brasília.
Na semana passada, o TSE havia multado Dilma e o PT por campanha antecipada no programa do partido na TV. O presidente Lula recebeu, nesta semana, outra multa, desta vez por campanha eleitoral antecipada em evento em Minas Gerais em fevereiro. ( C/ Portal Estado)
A pré-candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, também foi multada em R$ 5 mil, assim como o pré-candidato do partido ao governo paulista, Aloizio Mercadante (R$ 7,5 mil), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil) e o sindicalista Paulo Pereira da Silva (R$ 7,5 mil) e o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Antonio Neto (R$ 6 mil).
“Desta forma, considerando caracterizada ofensa ao art. 36 da Lei 9.504/97, julgo a representação parcialmente procedente em relação ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, exclusivamente no que se refere à propaganda eleitoral antecipada para a Presidência da República. Condeno o representado ao pagamento da multa no valor de R$10.000”, diz o ministro do TSE Henrique Neves em um trecho de sua decisão.
O “Encontro da Defesa do Trabalho Decente” foi articulado pelo PT como um contraponto ao lançamento da pré-candidatura do tucano José Serra, que ocorreu no mesmo dia em Brasília.
Na semana passada, o TSE havia multado Dilma e o PT por campanha antecipada no programa do partido na TV. O presidente Lula recebeu, nesta semana, outra multa, desta vez por campanha eleitoral antecipada em evento em Minas Gerais em fevereiro. ( C/ Portal Estado)
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