O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Vitória (ES), João Coser, disse que a Frente vem incentivando as prefeituras a se organizarem para cumprir a lei. Ele reconheceu, porém, que muitos dos municípios têm esbarrado em limitações que inviabilizaram a construção do sistema.
"Por isso, pedimos mais prazo para adaptação, com o comprometimento de que o sistema já esteja em desenvolvimento", explicou. Segundo Coser, as prefeituras levam pelo menos seis meses para elaborar o portal.
Apesar da queixa dos prefeitos, termina no dia 27 o prazo legal para que estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem na internet, em tempo real, informações “pormenorizadas” sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. A partir desta data, começa valer a Lei Complementar 131, também conhecida como “Lei da Transparência”.
Inicialmente, pelo menos 275 prefeituras em todo o país, além da União, estados e Distrito Federal, serão obrigadas a informar com detalhes as contas públicas. A rigor, quem descumprir a legislação terá as transferências voluntárias do governo federal suspensas e só poderá receber verbas previstas na Constituição.
Sancionada pelo presidente Lula em maio de 2009, a Lei Complementar 131, de autoria do ex-senador João Capiberibe, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação.
Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de quatro anos. A regra serve para todos os Poderes.
Prestes a vencer o prazo de um ano para que o poder público se adeque às novas regras de divulgação da execução orçamentária e financeira, diversos prefeitos de cidades com população superior a 100 mil habitantes se mostram preocupados. Recentemente, uma parte deles se mobilizou, durante reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Florianópolis, pelo adiamento do prazo.
Além do prazo, alguns gestores criticam a falta de regulamentação e das próprias regras da lei.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciou no mês passado uma minuta da regulamentação da Lei Complementar 131. O texto foi submetido à avaliação da Casa Civil da Presidência da República e atualmente aguarda, sem previsões, a sansão presidencial. Até lá, a CGU oferecerá mecanismos gratuitos aos municípios que pediram ajuda. O apoio vai desde a estrutura de banco de dados aos códigos-fonte dos programas do governo federal, que podem servir de base para a construção do portal da transparência. (Com Portal Contas Abertas)
"Por isso, pedimos mais prazo para adaptação, com o comprometimento de que o sistema já esteja em desenvolvimento", explicou. Segundo Coser, as prefeituras levam pelo menos seis meses para elaborar o portal.
Apesar da queixa dos prefeitos, termina no dia 27 o prazo legal para que estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem na internet, em tempo real, informações “pormenorizadas” sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. A partir desta data, começa valer a Lei Complementar 131, também conhecida como “Lei da Transparência”.
Inicialmente, pelo menos 275 prefeituras em todo o país, além da União, estados e Distrito Federal, serão obrigadas a informar com detalhes as contas públicas. A rigor, quem descumprir a legislação terá as transferências voluntárias do governo federal suspensas e só poderá receber verbas previstas na Constituição.
Sancionada pelo presidente Lula em maio de 2009, a Lei Complementar 131, de autoria do ex-senador João Capiberibe, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação.
Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de quatro anos. A regra serve para todos os Poderes.
Prestes a vencer o prazo de um ano para que o poder público se adeque às novas regras de divulgação da execução orçamentária e financeira, diversos prefeitos de cidades com população superior a 100 mil habitantes se mostram preocupados. Recentemente, uma parte deles se mobilizou, durante reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Florianópolis, pelo adiamento do prazo.
Além do prazo, alguns gestores criticam a falta de regulamentação e das próprias regras da lei.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciou no mês passado uma minuta da regulamentação da Lei Complementar 131. O texto foi submetido à avaliação da Casa Civil da Presidência da República e atualmente aguarda, sem previsões, a sansão presidencial. Até lá, a CGU oferecerá mecanismos gratuitos aos municípios que pediram ajuda. O apoio vai desde a estrutura de banco de dados aos códigos-fonte dos programas do governo federal, que podem servir de base para a construção do portal da transparência. (Com Portal Contas Abertas)
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