Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo condenou um político detentor de foro privilegiado. E, na prática, retirou o direito de ele disputar as próximas eleições.
O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.
Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.
Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade. (Por Lauro Jardim/ Veja on line)
O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.
Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.
Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade. (Por Lauro Jardim/ Veja on line)
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