A 8ª Turma Especializada do TRF2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), negou o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares que pretendia impedir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa- de exigir que os estabelecimentos comerciais veiculem publicidade de cigarros com as novas imagens e frases de advertência estabelecidas na Resolução nº 54/2008.
A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela Federação contra decisão da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União. O relator do caso é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.
A resolução ordena que as indústrias incluam nos maços advertências, “de forma legível e ostensivamente destacada”, e imagens (disponíveis no site da Anvisa) para os consumidores. Entre as mensagens, sempre precedidas da expressão “O Ministério da Saúde adverte”, há os dizeres “MORTE – O uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema” e “SOFRIMENTO – A dependência da nicotina causa tristeza, dor e morte”.
O relator entendeu que são necessários meios fortes e impactantes para que as pessoas reflitam sobre o consumo do produto. Para Poul Erik, se a Anvisa se valesse apenas de dados científicos nas suas advertências, estas não atingiriam seu objetivo.
Ele advertiu que que a obrigação do Poder Público de combater o tabagismo não resulta apenas da Constituição, mas também de compromisso internacional assumido pelo Brasil: "a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, adotada pelos países membros da OMS e internalizada no país através do Decreto 5.652/2006, contém diversas normas que apontam para o dever do Estado de combater o tabagismo, inclusive através de severas restrições à propaganda", encerrou.
A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela Federação contra decisão da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União. O relator do caso é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.
A resolução ordena que as indústrias incluam nos maços advertências, “de forma legível e ostensivamente destacada”, e imagens (disponíveis no site da Anvisa) para os consumidores. Entre as mensagens, sempre precedidas da expressão “O Ministério da Saúde adverte”, há os dizeres “MORTE – O uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema” e “SOFRIMENTO – A dependência da nicotina causa tristeza, dor e morte”.
O relator entendeu que são necessários meios fortes e impactantes para que as pessoas reflitam sobre o consumo do produto. Para Poul Erik, se a Anvisa se valesse apenas de dados científicos nas suas advertências, estas não atingiriam seu objetivo.
Ele advertiu que que a obrigação do Poder Público de combater o tabagismo não resulta apenas da Constituição, mas também de compromisso internacional assumido pelo Brasil: "a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, adotada pelos países membros da OMS e internalizada no país através do Decreto 5.652/2006, contém diversas normas que apontam para o dever do Estado de combater o tabagismo, inclusive através de severas restrições à propaganda", encerrou.
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