A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com pedido de Mandado de Segurança no STF para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará. Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo.
Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumenta que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos — “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. Para a AMB, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.
A entidade ainda alega que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.
A AMB afirma que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. A entidade vai entregar uma cópia do Mandado de Segurança impetrado pela AMB no Supremo. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. (Com o Consultor Jurídico)
Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumenta que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos — “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. Para a AMB, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.
A entidade ainda alega que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.
A AMB afirma que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. A entidade vai entregar uma cópia do Mandado de Segurança impetrado pela AMB no Supremo. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. (Com o Consultor Jurídico)
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