O senador José Agripino Maia (DEM-RN) enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamentos sobre doações de recursos a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos.
Formulada em duas questões, o senador apresentou dúvidas quanto à Lei das Eleições (9504/97) e a Resolução 23217 do TSE, que define regras para arrecadação e gastos de partidos políticos. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.
Na íntegra, o senador pergunta se:
“1) É permitida a doação por parte de empresa controladora (holding) que não seja concessionária ou permissionária de serviço público mas que detenha a maioria do capital acionário de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?
2) É permitida a doação por parte de empresa não concessionária ou permissionária de serviço público, cuja maioria de seu capital seja exercido por empresa controladora (holding) que, embora não seja concessionária ou permissionária de serviço público, detenha o controle ou a maioria do capital de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Com informações do TSE)
Formulada em duas questões, o senador apresentou dúvidas quanto à Lei das Eleições (9504/97) e a Resolução 23217 do TSE, que define regras para arrecadação e gastos de partidos políticos. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.
Na íntegra, o senador pergunta se:
“1) É permitida a doação por parte de empresa controladora (holding) que não seja concessionária ou permissionária de serviço público mas que detenha a maioria do capital acionário de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?
2) É permitida a doação por parte de empresa não concessionária ou permissionária de serviço público, cuja maioria de seu capital seja exercido por empresa controladora (holding) que, embora não seja concessionária ou permissionária de serviço público, detenha o controle ou a maioria do capital de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Com informações do TSE)
PENA QUE A MENTE DO POVO É CURTA,MAIS UMA VEZ ELEGERAM O CRISTOVÃO PARA UM CARGO POLÍTICO,QUANDO GOVERNADOR DO DF SÓ FALAVA EM EDUCAÇÃO E NADA FEZ, E AGORA O QUE ELE VAI FAZER NO SENADO OU MELHOR FALAR E Ñ FAZER. O POVO CEGO E BURRO
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