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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Autorizado a visitar família, condenado por morte de Tim Lopes foge da prisão

Um dos assassinos do jornalista Tim Lopes (foto) saiu da prisão em 7 de fevereiro, após ser autorizado pela Justiça a visitar a família, e não voltou mais.

Segundo a secretaria estadual de Administração Penitenciária do Rio, Ângelo Ferreira da Silva, condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio, estava no presídio Benjamin de Moraes Filho, em Bangu (zona oeste), e cumpria pena em regime semiaberto desde 13 de maio de 2009. Em fevereiro, Silva saiu para uma visita periódica ao lar e não voltou. A pasta não soube informar em que dia ele deveria retornar.

A fuga de Ângelo só foi comunicada à Vara de Execuções Penais em 3 de março, e apenas na última sexta-feira, quase três meses depois, a prisão dele foi decretada novamente pela Justiça. Além de Silva, que estava preso desde dezembro de 2004, outros seis homens foram condenados pelo crime.

Tim Lopes, jornalista da Rede Globo, desapareceu em 2 de junho de 2002 na Vila Cruzeiro, favela que faz parte do complexo do Alemão, depois de ser reconhecido e capturado por traficantes ligados a Elias Maluco quando fazia reportagem sobre um baile funk onde haveria consumo de drogas e sexo explícito.

Lopes foi levado para o morro da Grota, também no complexo do Alemão, onde teria sido esquartejado e queimado --método conhecido como "micro-ondas" e usado para apagar vestígios da morte. (Com Folha on line)

O Blog: Tim Lopes foi um amigo inesquecível. Durante anos, na redação do Globo, no Rio, estivemos juntos. Início de carreira, muito jovens. Nos dias de folga, ele frequentava o nosso apartamento na Barão de Ipanema, em Copacabana. Gosto de relembrar a nossa tímida participação na banda de Ipanema. Falava devagar, baixinho. Foi sobretudo um grande repórter, sem ranços de heroismo. Lembro-me também dele na nossa casa em Vitória. Dias antes da sua morte chamei minha filha e disse: "Tim está correndo perigo". Havia acabado de assistir na Globo à matéria sobre a feira de drogas, com o crédito do repórter. Não deu outra!

sábado, 22 de maio de 2010

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral cria portal para divulgar candidatos ficha limpa

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), autor do Projeto Ficha Limpa, pretende dar mais um passo para evitar que candidatos com pendências na Justiça tenham êxito já nas próximas eleições. A entidade vai lançar um portal na internet para cadastrar e divulgar os políticos que não tenham qualquer tipo de condenação, mesmo em primeira instância.

A previsão é a de que o site já esteja no ar em julho, e o conteúdo será enviado pelos próprios candidatos que tenham interesse em divulgar seus antecedentes.

– Vamos ajudar os eleitores a ver, com mais facilidade, quem realmente tem ficha limpa – diz o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abrampe), Marlon Reis, membro do comitê nacional do MCCE.

A intenção do MCCE é evitar que políticos condenados em primeira instância queiram mostrar-se como fichas limpas por não terem sido atingidos pela lei na forma em que o texto final foi aprovado.

– Não é o fato de passar pelo crivo da lei que alguém é honesto. Isso não apaga o passado. Outros sinais devem ser analisados – afirma Reis.

Na página, feita em parceria com a Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade, os candidatos poderão apresentar, por exemplo, certidões negativas de antecedentes criminais digitalizadas. O critério para ser considerado ficha limpa pelo portal será aquele previsto no projeto original enviado ao Congresso: não ter condenação em qualquer instância ou, no caso de políticos com foro privilegiado, não ter denúncia criminal aceita por um tribunal.

Pelo fato de o portal ser aberto à sociedade, qualquer pessoa poderá fiscalizar e contestar as informações.

– Se o seu candidato não estiver lá, ou é porque não tem como entrar no portal ficha limpa ou porque não dá importância a isso, o que também é sério – pondera Reis. (Com Jornal do Brasil on line)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Senado aprova projeto de Magno Malta sobre monitoramento eletrônico de presos


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (19) projeto de lei que vai permitir o uso de rastreador eletrônico em presos considerados de baixa periculosidade - equipamentos nesse sentido já são testados em São Paulo e Minas Gerais. A proposta segue para sanção presidencial. O mesmo mecanismo ainda integra o projeto do novo Código de Processo Penal, ainda pendente de votação em plenário.

A ideia é utilizar o equipamento em condenados que estão em progressão de pena e durante as saídas temporárias de Natal, Dia das Mães e outros feriados. Levantamento mostra que 1.985 dos 23 mil detentos beneficiados no fim do ano passado não voltaram para a cela em janeiro. Com o monitoramento, esse número poderia ser zerado.

Segundo o autor do projeto aprovado ontem, senador Magno Malta (PR-ES), o rastreador eletrônico poderá ser usado também em presos que tenham cometido crimes ocasionais, sem intenção, como homicídio culposo.

De acordo com ele, além de ser melhor para a ressocialização desse tipo de preso, o uso dessa tecnologia é mais barato que manter o condenado no presídio.

- Um rastreador custa R$ 400 por pessoa. Um preso custa ao Estado R$ 1.500. Essa não é uma tecnologia cara. Vale mais a pena manter a pessoa com o rastreador que presa. (Com informações R7)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

STF, enfim, condena um deputado

Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo condenou um político detentor de foro privilegiado. E, na prática, retirou o direito de ele disputar as próximas eleições.

O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.

Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.

Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade. (Por Lauro Jardim/ Veja on line)

terça-feira, 11 de maio de 2010

Câmara decide manter texto original do Ficha Limpa

Após repercussão negativa na mídia nacional, entre os movimentos sociais e de olho nas próximas eleições, os deputados que sugeriram mudanças ao projeto Ficha Limpa recuaram e viram as respectivas emendas serem derrubadas sem contestarem.

Com o recuo, foi mantido o texto-base da proposta - de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP)-, aprovado na última quarta-feira (5), que proíbe a candidatura de políticos com condenações por órgãos colegiados.

A matéria segue para análise do Senado.

Durante a sessão de hoje, sete sugestões de mudanças ao projeto foram rejeitadas. Outras duas - que tornavam as regras mais rígidas - retiradas de pauta.

Apesar de pressão de bancada ruralista, o primeiro a se pronunciar foi o líder do PP, João Pizzolatti (SC). A emenda dele estabelecia que os candidatos que cometessem crimes ambientais graves não se tornariam inelegíveis.

“Apresentamos esse destaque por causa da subjetividade da tipificação dos crimes. Temos a obrigação de chamar atenção que há problemas que têm que ser aperfeiçoados. Mas vamos votar sim [pela manutenção do texto-base] para que seja mantido o desejo da maioria”, justificou.

Mesmo com a iniciativa de Pizzolatti, os deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Valdir Colatto (PMDB-SC), votaram a favor da emenda. Em contrapartida, 350 deputados se posicionaram contra.

Em seguida foi derrubada outra emenda, também do líder do PP, que suprimia do texto trecho que tornava inelegível aquele que cometesse abuso de autoridade.

Também não resistiram as três mudanças sugeridas pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A primeira retirava do projeto o trecho que tornava inelegíveis aqueles que cometessem crimes como corrupção eleitoral. A segunda dava à pessoa ofendida ou representante legal a possibilidade de ajuizar ação penal contra um terceiro. No texto-base, a prerrogativa de ajuizar a ação penal é apenas do Ministério Público. Por fim, a última emenda de Cunha permitia a permanência no cargo do candidato que tivesse sido diplomado como parlamentar e apenas posteriormente condenado como inelegível.

Outro que não teve êxito na tentativa de mudar o texto foi o líder do PR, Sandro Mabel (GO). A emenda dele liberava o candidato que cometesse abuso de poder da inelegibilidade. (Com blog do Noblat, O Globo)

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Fazendeiro pega 30 anos por mandar matar Dorothy Stang

O pecuarista Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, foi condenado na madrugada deste sábado (1º) a 30 anos de prisão pela morte da missionária americana Dorothy Stang.

O motivo da participação de Galvão no crime, segundo a denúncia, foi uma área de terra chamada Gleba 55, onde irmã Dorothy desenvolvia trabalhos com os colonos e que era pleiteada por ela para implantação de assentamentos. O fazendeiro se entitulava proprietário da área, que na verdade era pública, e a vendeu a Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, também condenado como mandante do crime. De acordo com a promotoria, ambos encomendaram a morte da missionária porque ela assumia uma posição de liderança entre os agricultores e isso ia contra os interesses dos pecuaristas da região.

O julgamento durou mais de 15 horas no no Fórum Criminal de Belém. A manhã foi dedicada à oitiva das testemunhas resquisitadas pelo promotor Edson Souza. Prestaram esclarecimentos à Justiça a irmã da congregação Notre Dame Roberta Lee Sdire, o ex-gerente do Incra em Anapu Bruno Lourenço Kempner, e o delegado da Polícia Federal Ualame Fialho, que comandou o inquérito federal sobre o caso.

No final da manhã, duas testemunhas da defesa foram interrogadas: o corretor de imóveis Libério Pereira do Nascimento, que vendeu as terras para Regivaldo Galvão e o engenheiro agrônomo do Incra Antônio Elídio Coutinho Queiroz.

À tarde foi a vez do interrogatório de um dos co-réus, também requisitados pela defesa. Amair Feijoli da Cunha, o Tato, condenado como intermediário do crime, e sua mulher, Elisabeth Coutinho, foram ouvidos na condição de informantes.

Por fim, o réu foi interrogado e respodeu apenas às perguntas da defesa. Regivaldo Galvão negou participação no crime e disse que, quando procurou o Incra para vender a gleba a Bida, foi atendido por Bruno Kempner. Segundo o fazendeiro, este lhe afirmou que "a terra era boa" e que poderia ser feita a negociação.

Depois do interrogatório do réu, o juiz Raimundo Flexa autorizou uma acareação entre ele e Kempner, que reafirmou seu depoimento dado pela manhã. "Eu disse que a documentação daquela terra não era boa e que, considerando como terra pública, proíbe qualquer negociação. Aquela área já estava sendo requerida pelo Incra, que estava com processo de regressão, para que tivesse a posse". O réu então chamou o ex-gerente do Incra de mentiroso: "Excelência me desculpe, mas o depoente mente, está faltando com a verdade".

Dorothy Stang foi morta a tiros na localidade de Anapu, no sudoeste paraense, em fevereiro de 2005. A localidade, onde ela desenvolvia trabalhos em prol da reforma agrária, é palco de intensos conflitos por terras.

Dos cinco acusados de envolvimento na morte da missionária, quatro já haviam sido condenados: Rayfran das Neves, Amair Feijoli, Clodoaldo Batista e o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, julgado por três vezes e condenado no último dia 12 de abril a 30 anos de reclusão. (Com JB on line)

Decisão do Supremo dificulta entrada no Conselho de Segurança da ONU

BRASÍLIA – O jurista Fábio Konder Comparato, que formulou ação contestando a Lei da Anistia (Lei 6.683/79), acredita que a decisão de não revisar a legislação que perdoou crimes comuns cometidos por agentes do Estado durante o período militar é um “escândalo internacional”. Na quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“O Brasil é um país de duas faces. Lá no exterior, nós somos civilizados e respeitadores dos direitos humanos, sorridentes e cordiais. Por dentro, nós somos de um egoísmo feroz”, analisou. “Isso é um escândalo internacional. Nós somos o único país da América Latina que não julgou inválidas essas anistias.”

No Peru e no Chile, as leis de anistia foram revistas após julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Comparato acredita que o Estado brasileiro será condenado, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por causa da prisão arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. O julgamento na Corte está previsto para os dias 20 e 21 de maio.

Na avaliação do jurista, a condenação na Corte vai afetar pretensões da chancelaria brasileira. “Com isso cai por terra todo o projeto do Itamaraty de fazer com que o Brasil ocupe uma cadeira permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.”

O relatório da OEA, acatando a denúncia apresentado pela seção brasileira do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pela Human Rights Watch/Americas (HRWA), está disponível no link: http://www.cidh.org/annualrep/2000port/11552.htm

Para Criméia Almeida, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo, o resultado do julgamento “era esperado”. “O Poder Judiciário tem a postura a favor da impunidade”, afirmou.

Segundo ela, a decisão de ontem “faz o que o João Batista de Oliveira Figueiredo [último presidente militar, que assinou a Lei da Anistia] não teve coragem de fazer”. “O ex-presidente foi mais dissimulado. A lei não diz que estão anistiados quem cometeu crime comum.”

Para o presidente do Clube Militar, general Gilberto Barbosa de Figueiredo, o Supremo não poderia tomar outra decisão. Em sua opinião, “ficaria complicado” rever o alcance da Lei da Anistia. “Seria uma reviravolta”, comentou. (Com Agência Brasil)

terça-feira, 27 de abril de 2010

Maluf é condenado por compra superfaturada de 1,4 tonelada de frango

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma reviravolta no processo.

Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer do acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que condenava Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição.

A decisão do TJ foi tomada por maioria de votos. A promotoria havia recorrido da absolvição do deputado. Na época, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia entendido que inexistia o superfaturamento, a imoralidade e a improbidade alegados pelo então promotor Alexandre de Moraes, atual secretário municipal de Transporte e de Serviços, da gestão de Gilberto Kassab (DEM). Ele afirmava que Maluf havia favorecido a empresa de sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf.

A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. Além de Maluf, o promotor pedia condenação de Francisco Nieto (ex-secretário de Abastecimento), Marcelo Daura (ex-presidente da Comissão de Preços) e das empresas Obelisco Agropecuária Empreendimentos (de Sylvia e de uma filha de Maluf) e Ad"Oro Alimentícia e Comercial, que pertencia a Fuad Lutfalla (cunhado de Maluf). A prefeitura contratou a Ad"Oro para fornecer o frango, comprado da Obelisco.

Em perícia durante o processo, o suposto superfaturamento teria sido quantificado, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, em "meros R$ 21,7 mil", o que para ele impossibilitava o reconhecimento da existência do superfaturamento. Não havia ainda nada na lei que proibisse a empresa vencedora de adquirir matéria-prima de outra empresa ou que impedisse a contratação de empresa de sua família. Com o Estadão.

Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada nesta quarta-feira

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei 6.683/1979 – a Lei da Anistia –, deve ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte por meio desta ADPF, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que está sob a relatoria do ministro Eros Grau.

Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

PARECERES

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.

Nesse sentido, a ADPF estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.

A Advocacia Geral da União (AGU) também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, mas por não compreender o sentido de o questionamento ser feito no Supremo por meio de ADPF. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente.

A AGU também defende que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/1979. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.

LEI DA ANISTIA

No dia 28 de agosto de 1979, a chamada Lei da Anistia completou 30 anos. Foi o primeiro passo para garantir o retorno da paz necessária à redemocratização no país depois de anos de ditadura militar no país, responsável por cassar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Com STF.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

STJ reduz em 10 anos pena de condenado por estupro da filha no Espírito Santo

Réu que cometeu crime de atentado violento ao pudor e estupro contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes e com intervalo de menos de um mês, terá sua pena reduzida. Isso porque o novo Código Penal agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os dois atos como crimes continuados.

De acordo com os autos, o caso trata de um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele fez ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo, uma semana depois, ele novamente a obrigou a fazer ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.

A decisão do ministro Og Fernandes resultou na redução da pena no Habeas Corpus. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A 6ª Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Anteriormente, a pena foi fixada em 21 anos na segunda instância.

O artigo 71 do Código Penal, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços. ( Com informações do STJ)

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Morte do pedófilo de Luziânia não altera investigações da CPI, avisa Magno Malta

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), afirmou que a morte do pedreiro Adimar Jesus da Silva - assassino confesso de seis jovens de Luziânia (GO) - não vai alterar o curso das investigações sobre o caso. O pedreiro foi encontrado morto domingo (18) em delegacia da Polícia Civil em Goiânia, onde estava preso desde o dia 10.

Magno Malta acredita que Adimar Jesus se suicidou na prisão. Como o pedófilo dizia ouvir vozes mandando que cometesse abuso sexual e depois matasse suas vítimas, o senador considerou plausível que, desta vez, "ele tenha recebido ordens para que se matasse".

Em prosseguimento às investigações na CPI da Pedofilia, os senadores devem ouvir a psiquiatra forense que elaborou o laudo criminológico no qual afirma que o pedreiro não tinha doença mental. Também será ouvido o juiz que concedeu liberdade condicional ao pedreiro. Adimar havia sido condenado a 14 anos de prisão por abuso sexual de menores, mas recebeu o benefício de livramento condicional após cumprir 4 anos de reclusão. Com informações da Agência Senado.

domingo, 18 de abril de 2010

Assassino de seis jovens em GO é achado morto em cela

O pedreiro Adimar Jesus da Silva, 40 anos, foi encontrado morto neste domingo numa cela da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denard) em Goiânia. Ele é réu confesso do assassinato de seis jovens em Luziânia em janeiro deste ano. Segundo informações da delegacia, Admar foi achado às 13h com um lençol amarrado ao pescoço, o que indicaria suicídio. Uma perícia técnica começou a ser feita às 14h30 no local.

Adimar foi condenado em 2005 a 10 anos de prisão por atentado violento ao pudor, mas recebeu, em dezembro, o benefício da prisão domiciliar. Solto, cometeu os crimes em Luziânia. Com Estadão.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Justiça condena ex-presidente da ALES, José Carlos Gratz, por crime contra a Administração Pública

A juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, da 8ª Vara Criminal de Vitória, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz (foto), o ex- diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DERTES), Jorge Hélio Leal, e os empresários Mirela Souto, da Marca Construtora e Luiz Carlos Hadadd, da Viva Terra LTDA por celebração irregular de contrato administrativo. De acordo com a sentença, os réus teriam dispensado o processo licitatório na contratação de serviços prestados pelas empresas.

No processo, os réus são acusados de terem se associado para a contratação de forma ilegal dos serviços de duas construtoras Marca e Vivaterra. Os serviços referiam-se à construção do aeroporto de Caxixe, na região de Venda Nova do Imigrante, e posteriormente à realização de obras de pavimentação de ruas em bairros do município de Vila Velha. De acordo com decisão da juíza, os contratos foram celebrados sem licitação.

Ainda de acordo com o processo, o contrato foi celebrado de forma irregular desde o início. Segundo informações retiradas dos autos, José Carlos Gratz, que à época presidia a Assembleia Legislativa, intermediou um acordo entre a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) e o governo do Estado. Pelo acordo, a CST trocaria parte de uma dívida de ICMS pela prestação de serviços públicos e a doação de obras. Tais serviços seriam justamente a construção do aeroporto de Caxixe de Venda Nova do Imigrante e a realização de obras de pavimentação de ruas em bairros do município de Vila Velha. Para viabilizar as obras, a empresas Marca Construtora e Viva Terra LTDA foram posteriormente contratadas sem passar por nenhum tipo de processo licitatório.

Tal prática, de acordo com a sentença, é vedada por lei, já que verbas originadas de dívidas tributárias não poderiam ser direcionadas. A verba só poderia ingressar nos cofres públicos sob a forma de receita tributária ou como outra receita corrente. "Na hipótese dos autos verifica-se a existência de "doação" de verba no montante inicial de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais), realizada pela CST (Companhia Siderúrgica de Tubarão), valor esse proveniente de débitos de natureza tributária, pré-existentes(...) só poderia ocorrer se visto como "outras receitas correntes", ou seja, não nominadas, isto porque a administração necessariamente tem na sua arrecadação uma motivação e consequentemente um enquadramento jurídico", destacou a juíza.

Outra ilegalidade apontada no processo é que, por lei, a aplicação da verba cedida pela CST seria de competência do Poder Executivo. No entanto, a Assembleia aprovou indevidamente duas leis que transferiram ao Poder Legislativo a competência para a gestão dos recursos. "Assim, assume o acusado José Carlos Gratz, à época Presidente da Assembléia Legislativa, após a modificação trazida pela Lei 5.836/99, a responsabilidade pela contratação da empresa Marca Construtora e, pelas cláusulas do contrato de fls.217/244, pelo próprio gerenciamento da obra", destaca a magistrada.

Devido as irregularidades apontadas, a juíza condenou José Carlos Gratz (art. 89 da Lei 8.666/93) a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa em "2% (dois por cento) do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) correspondente ao valor atribuído as obras do aeroporto da região serrana e pavimentação de ruas do município de Vila Velha, devendo seu valor ser recolhido aos cofres do Estado do Espírito Santo".

Jorge Hélio Leal, que à época dos fatos era diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER ou DERTES), foi condenado (art. 99 da Lei 8.666/93) a pena base de 3 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Leal também foi condenado ao pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade e fica proibido de exercer cargo ou função pública, bem como mandato eletivo, pelo tempo da pena aplicada.

Os demais réus, representantes das empresas contratadas, também foram condenados ao pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários. Os representantes da empresa também estão proibidos de participar de licitações públicas.

Justiça Federal atende a MPF-ES e bloqueia bens do pai do vice-governador do Espírito Santo

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Theodorico de Assis Ferraço (foto), do empresário Pedro Camargo Turini e das construtoras Monte Líbano Ltda., Cardoso Ltda. e Cachoeiro Edificações e Conservadora Ltda. (Citavídeo Produções). A decisão da Justiça é do dia 8 de fevereiro, mas o processo estava tramitando sob segredo de Justiça. A revogação do sigilo foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 13 de abril.

Ferraço, que é deputado estadual pelo DEM, o empresárioTurini e as construtoras são alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em novembro último por irregularidades ocorridas entre 2001 e 2004 no planejamento e na construção do Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim, que nunca chegou a funcionar de verdade. Os bens de Ferraço e dos demais réus foram bloqueados para garantir o ressarcimento de R$ 5,25 milhões aos cofres públicos caso os réus sejam condenados.

Os R$ 5,25 milhões que o MPF quer que sejam devolvidos dizem respeito ao valor total do primeiro convênio firmado pelo então prefeito com o Ministério da Saúde para a construção do hospital, em abril de 2001. De acordo com a proposta, esse seria o custo total do empreendimento, sendo que R$ 4,06 milhões seriam gastos com a construção do hospital e R$ 1,19 milhão seria destinado à aquisição de equipamentos e material permanente. Desse total, R$ 4,2 milhões vieram dos cofres da União, sendo que a contrapartida do município foi de R$ 1,05 milhão.

As irregularidades listadas pelo MPF na ação, inicialmente apontadas pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), vinculada à Universidade Federal do Rio de Janeiro, posteriormente foram confirmadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal (PF).

Os relatórios produzidos pelo Denasus, pela CGU e pela PF a pedido do MPF, aliás, não só confirmaram as falhas, que se estendem da elaboração do projeto à execução da obra, como trouxeram ainda mais elementos de irregularidades. Diante dessas ilegalidades, o MPF pede a devolução da totalidade dos valores relacionados ao Convênio n° 2.756/2001, com atualização e juros.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a aprovar aspectos técnico-financeiros de parte do projeto, mas a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa "independe da aprovação ou rejeição das contas". Ou seja, a aprovação das contas pelo TCU não quer dizer que não tenha havido irregularidades, conforme foi constatado pela Coppetec, pelo Denasus, pela CGU e pela PF. Todos esses laudos apresentam novos fatos não abordados pelo TCU.

Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa ao ressarcimento integral do dano; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se esse for o caso; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por até oito anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até cinco anos.

Também foi pedida a condenação de Ferraço, Turini e das empresas por danos morais difusos ou coletivos. Para o procurador da República Marco Mazzoni, houve imoralidade administrativa quando os réus geraram "falsas expectativas na coletividade" com o convite de "inauguração precipitada de um hospital de grande porte, sem as mínimas condições de funcionamento". "Como uma ponte que não alcança o outro lado do rio, um hospital que não presta serviços de saúde não significa nada para a sociedade", sustenta o procurador.

ELEFANTE BRANCO

Em 2001, Theodorico Ferraço procurou o Ministério da Saúde para pedir verbas para a construção do hospital com a promessa de que o município seria inteiramente responsável por sua gestão, embora soubesse que Cachoeiro não tinha condições de manter uma unidade daquele porte, com tratamentos de média e alta complexidade e com pretensões de atendimento regional.

De fato, o estabelecimento jamais chegou a funcionar, o que, aliás, lhe rendeu o apelido de elefante branco. Mesmo assim, foi inaugurado em 7 setembro de 2004 - um mês antes das eleições municipais. Como estava em seu segundo mandato, Ferraço não poderia disputar a reeleição, mas trabalhava para eleger seu vice, Jathir Gomes Moreira. Além disso, a mulher de Ferraço, Norma Ayub Alves, disputava a Prefeitura de Itapemirim, município vizinho a Cachoeiro.

Na época, as obras não estavam concluídas e as prestações de contas não estavam em dia. Além disso, o mobiliário apresentado no dia da "inauguração" era emprestado do Hospital Infantil Francisco de Assis e para lá retornou no mês seguinte. A título de ilustração, a ação traz cópia do convite para o evento, assinado por Ferraço e com as seguintes inscrições: "Tenho a honra de convidar Vossa Senhoria e Ilustríssima Família para participarem da inauguração, dia 07/09/04, às 10:00 horas, no bairro Aquidaban, do NOVO HOSPITAL INFANTIL que, futuramente, por iniciativa do Governador Paulo Hartung, na luta em favor da vida, será transformado em HOSPITAL GERAL PÚBLICO – destinado a encerrar, de vez, a crise médico-hospitalar em Cachoeiro de Itapemirim".

Dois meses depois, em dezembro de 2004, no apagar das luzes de sua administração e sem conseguir fazer seu sucessor, Ferraço doou o imóvel ao governo estadual. Em junho de 2006, entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a nulidade do ato de doação, já que “a prefeitura fez doação de benfeitoria que ainda não lhe pertencia”.

IRREGULARIDADES
As investigações do MPF constataram que houve direcionamento e fraude nas licitações referentes à construção do hospital, além de sobrepreço. O MPF também destaca que o Convênio n° 2.756/2001, de 26 de dezembro de 2001, que garantiria o dinheiro para as obras, foi firmado bem depois da realização da concorrência pública para a escolha da empresa que ficaria responsável por erguer o hospital, o que contraria instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A concorrência pública foi realizada entre janeiro e fevereiro de 2001, e a vencedora foi a Construtora Monte Líbano Ltda.

A construtora, aliás, não tem estrutura administrativa no endereço indicado. Uma equipe da CGU esteve no local e constatou que lá não funciona nenhuma empresa: trata-se de um sítio com áreas abertas ao público, o que demonstra que a Monte Líbano existe apenas formalmente, "no papel".

Ainda em relação ao direcionamento e às fraudes nas licitações, na concorrência pública da qual a Construtora Monte Líbano saiu vencedora, o projeto arquitetônico com base no qual as empresas apresentaram suas propostas não era o mesmo aprovado posteriormente pelo Ministério da Saúde. As empresas apresentaram suas propostas de preço para a construção de apenas um pavimento, mas o combinado pela prefeitura com o governo federal era um hospital de dois pavimentos. A adaptação do projeto arquitetônico licitado ao efetivamente aprovado pelo Ministério da Saúde aumentou os custos da obra em R$ 976 mil.

Também houve irregularidades nas licitações para a construção de um painel estrutural panorâmico meia-lua que não constava no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, para as obras complementares e de urbanização do espaço onde o hospital estava sendo construído e para a obra de pavimentação asfáltica dos acessos viários ao local.

O prédio do hospital, que atualmente abriga a sede administrativa da Superintendência Regional de Saúde, apresenta uma série de irregularidades, cuja correção vai demandar ainda mais recursos públicos. Entre os principais problemas está a cobertura do edifício, translúcida em painéis de policarbonato, que transforma as áreas internas do hospital em uma verdadeira estufa - “fato acentuado pelas altas temperaturas normalmente verificadas em Cachoeiro de Itapemirim”, destaca a ação do MPF. Além disso, os exaustores dos aparelhos de ar condicionado, que liberam ar quente, são voltados para a parte interna do edifício. Também existe a suspeita de deficiências estruturais ou falhas nas fundações do prédio. Com informações do MPF.

C/ Foto Gazeta Online.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

"Correio" ilustra matéria sobre aposentados com foto de Dorothy Stang.


Nos destaques da capa do seu portal, na madrugada desta sexta-feira (16), o Correio Braziliense trouxe a foto da missionária Dorothy Stang - cujo mandante do assassinato foi recentemente condenado em Júri popular -, ilustrando a seguinte manchete: "Governo vai investir em reajuste de 7% para aposentados".

O editor ao ver aquela velhinha simpática, na mata,  deve ter pensado que se tratasse de alguma aposentada em seu momento de lazer.

AMB apóia juiz que soltou suspeito de matar 6 adolescentes em Luziânia

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) prestou apoio, por meio de nota assinada pelo presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, ao juiz que concedeu liberdade condicional ao pedreiro Adimar Jesus, suspeito de matar seis adolescentes em Luziânia (GO), quando ele cumpria pena por crimes de atentado violento ao pudor.

A AMB disse que se solidariza com as famílias das vítimas (na foto o pai do adolescente Márcio, uma das vítimas), mas ressalta que "os juízes decidem sempre de acordo com a lei, baseando-se em laudos técnicos e informações sobre o comportamento do apenado durante o cárcere"

Adverte ainda que "o último laudo do processo, no qual o magistrado se embasou, atestava que o apenado não era portador de doença mental e não necessitava de tratamento medicamentoso. Além disso, o condenado já havia cumprido o tempo necessário da pena para obter a liberdade condicional e apresentava bom comportamento na prisão. Ou seja, todos os elementos constantes no processo atendiam aos requisitos legais para a libertação do apenado".

Para a AMB, o juiz "não só acatou as questões objetivas e subjetivas como também seguiu orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de conceder liberdade aos presos que atenderem às exigências legais para o benefício. O Ministério Público, que acompanhava o caso, manifestou-se favoravelmente à decisão".

Na nota, a AMB ainda afirma que "a independência do juiz em julgar é a base do Estado Democrático de Direito. Questionar esse princípio equivale a colocar em risco o equilíbrio do sistema constitucional. A comoção causada pelo episódio não pode servir de base para fragilizar princípios que garantem a mais equânime aplicação da Justiça. Dessa forma, não cabe aos demais poderes interferir na autonomia da jurisdição".

Ainda para a associação, é preciso aperfeiçoar a prestação jurisdicional e "melhorar as condições para os profissionais do sistema carcerário emitirem laudos que reflitam a rela situação dos acusados e os mecanismos de acompanhamento de liberdade condicional".

Por fim, a AMB afirma que "ao invés de buscar bodes expiatórios para problemas que são estruturais, representantes do poder público precisam caminhar para a modernização de processos e procedimentos de forma a elevar a qualidade e a segurança da aplicação da Justiça". Com informações do Terra.

STF nega habeas-corpus a ex-banqueiro Salvatore Cacciola

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje pedido de habeas-corpus impetrado pelos advogados do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público. Cacciola está preso no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Embora tenham negado o habeas-corpus, os ministros do Supremo determinaram ao juiz de primeira instância que avalie se é o caso de progressão de regime (passar da prisão em regime fechado para o regime semiaberto). Isto porque Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão, o que corresponde a 156 meses. Para que seja autorizada a progressão do regime de prisão, o condenado deve ter cumprido um sexto da pena, o que, no caso do ex-banqueiro, corresponderia a 26 meses. Cacciola está preso há 31 meses. Com outros.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Fazendeiro Bida condenado a 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang

O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por mandar matar a missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang ( foto) em 2005.

O júri considerou o homicídio duplamente qualificado, pois houve promessa de recompensa e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, foi considerado mais um agravante, já que vítima era idosa --Dorothy estava com 73 anos na época do assassinato.

O juiz Raimundo Moisés Flexa falou que Bida tinha uma personalidade "perversa e covarde" e que ele ajudou a matar "uma anciã indefesa". Ainda segundo Flexa, os atos do fazendeiro "negam a própria racionalidade humana". A condenação foi dada por maioria dos votos do júri. A defesa de Bida afirmou que deve recorrer utilizando o argumento de cerceamento de defesa.

Bida negou envolvimento com o crime e disse que não tinha motivação para matar Stang. Um de seus defensores, Paulo Bonna, chegou a errar seu nome durante o julgamento --e afirmou que, caso Bida seja condenado, vai recorrer alegando que houve cerceamento da defesa, já que não teve acesso aos autos.

Como ocorreu em 31 de março, data original do júri, o advogado de Bida, Eduardo Imbiriba, não compareceu. Desta vez, mandou o colega Arnaldo Lopes de Paula, que pediu mais tempo para se inteirar do processo, tentando assim adiar novamente o julgamento.

Mas, em vez de aceitar a prorrogação, o juiz Flexa negou o pedido de Lopes de Paula e nomeou dois defensores públicos para o caso, como prevê a legislação. A reportagem ligou para Imbiriba, mas ele disse que estava "em uma reunião" e que por isso não poderia falar.

Este é o terceiro júri de Bida. Em 2007, ele foi condenado a 30 anos. Como a lei da época permitia um novo julgamento a quem fosse sentenciado a mais de 20 anos, ele passou por um novo júri, em maio de 2008, quando foi absolvido.

À época, a absolvição provocou revolta entre ambientalistas e defensores dos direitos humanos. Para eles, as declarações dos outros três condenados e presos pelo crime, que apontam Bida como o mandante, são provas suficientes de que o fazendeiro é culpado. Após muita pressão, o júri de 2008 acabou anulado pelo Tribunal de Justiça do Pará no ano passado, acatando pedido do Ministério Público Estadual.

A missionária foi morta por dois pistoleiros com seis tiros, numa estrada de terra de Anapu (PA), em fevereiro de 2005. Tinha 73 anos. Ela defendia os direitos de pequenos produtores rurais da região de Altamira (PA) e denunciava crimes ambientais e fundiários, como a grilagem de terra. Com Folha on line.

Magno Malta: CNJ deve punir juiz que libertou assassino de jovens em Luziânia


O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), disse que, caso fique comprovado que houve desleixo na libertação do pedreiro Admar de Jesus Silva, assassino confesso de seis menores em Luziânia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria punir os juízes responsáveis.

O acusado havia sido condenado a 14 anos de prisão por pedofilia em Brasília, mas, após cumprir quatro anos, foi beneficiado pela progressão do regime. De acordo com a polícia que investiga o caso, ele teria feito sua primeira vítima poucos dias depois de deixar a prisão.

- Havia laudos que apontavam o risco, que [mostravam ser] este homem um pedófilo perigoso. A libertação dele sem qualquer tipo de assistência permitiu essa desgraça - disse Magno Malta.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador afirmou que vai interrogar Admar hoje às 15h30, em Goiânia, em companhia do relator da CPI da Pedofilia, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

- Vou perguntar sobre sua infância, sua adolescência. Ninguém é pedófilo de cinco ou oito crianças, ele já deve ter um histórico muito grande de outros crimes - disse Magno Malta. O senador afirmou ainda que ninguém comete crimes assim sozinho, "há sempre um mosaico, tanto emocional quanto moral e criminal", acrescentou.

O presidente da CPI da Pedofilia quer saber ainda se Admar sofreu abusos sexuais na infância e na adolescência, se foi vingança. "Quero arrancar dele as motivações, se tem cúmplices, se tem mais meninos mortos. Vou dizer a ele que, perdido por dez, perdido por mil", explicou. Com Agência Senado.

Preso ex-dono da Encol: Falência da empresa de construção deixou milhares de pessoas prejudicadas em todo o Brasil

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a prisão do ex-dono da Construtora Encol, Pedro Paulo de Souza, por crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7492/1986). Ele foi preso neste fim de semana em Goiânia.

O MPF apurou que na época Pedro Paulo prestou declaração falsa junto à Caixa Econômica Federal (CEF) referente à venda de 137 apartamentos do edifício Address West Side, localizado em Goiânia. A sentença condenatória foi proferida ainda no ano de 2000, mas só agora ocorreu o trânsito em julgado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, que confirmou a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.

Devolvidos os autos para a Justiça Federal em Goiás pelo TRF-1, o MPF requereu o imediato cumprimento da sentença o que levou à prisão do ex-dono da Encol. Pedro Paulo foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a 266 dias-multa. Na mesma sentença também foi condenada Maria Neusa Gonçalves da Costa à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, que no entanto foi substituída por duas penas restritivas de direito. (C/ MPF)