Os advogados do servidor Leandro Sá Fortes entraram com reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em que apontam violação à Súmula Vinculante 14, por parte de promotor de Justiça Marcelo Zenkner e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.
O enunciado garante amplo acesso aos autos para que seja preservado o direito de defesa.
Fortes, servidor da Justiça e namorado da filha do ex-presidente do TJ-ES ,desembargador afastado Frederico Pimentel, é acusado de participar de esquema de desvio de verbas de um cartório de registros recém-inaugurado na cidade de Cariacica (ES).
O esquema foi investigado pela Polícia Federal na operação batizada pela Polícia Federal como Naufrágio, em que juízes, desembargadores, advogados e servidores foram presos.
Reportagem da Folha de S. Paulo revela que no momento em que a equipe de policiais se aproximou de Fortes, ele rasgou e jogou papéis pela janela.
Reconstituído, um dos documentos descreve a forma de divisão do dinheiro.
Na liminar, a defesa pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar e do inquérito que o investiga, por não ter acesso à acusação.
Alega que a negativa de acesso “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.
A defesa cita ainda o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, incisos XIV e XV), na parte em que dispõe sobre o direito de vista aos processos judiciais ou administrativos.
Um dos argumentos utilizados é o de que o artigo 103 da Constituição Federal prevê a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante e, assim sendo, “a autoridade judicial ou administrativa não poderá se escusar de aplicá-la ao caso concreto”.
O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
C/Informações do Consultor Jurídico.
O enunciado garante amplo acesso aos autos para que seja preservado o direito de defesa.
Fortes, servidor da Justiça e namorado da filha do ex-presidente do TJ-ES ,desembargador afastado Frederico Pimentel, é acusado de participar de esquema de desvio de verbas de um cartório de registros recém-inaugurado na cidade de Cariacica (ES).
O esquema foi investigado pela Polícia Federal na operação batizada pela Polícia Federal como Naufrágio, em que juízes, desembargadores, advogados e servidores foram presos.
Reportagem da Folha de S. Paulo revela que no momento em que a equipe de policiais se aproximou de Fortes, ele rasgou e jogou papéis pela janela.
Reconstituído, um dos documentos descreve a forma de divisão do dinheiro.
Na liminar, a defesa pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar e do inquérito que o investiga, por não ter acesso à acusação.
Alega que a negativa de acesso “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.
A defesa cita ainda o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, incisos XIV e XV), na parte em que dispõe sobre o direito de vista aos processos judiciais ou administrativos.
Um dos argumentos utilizados é o de que o artigo 103 da Constituição Federal prevê a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante e, assim sendo, “a autoridade judicial ou administrativa não poderá se escusar de aplicá-la ao caso concreto”.
O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
C/Informações do Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!