A Procuradoria Federal do Espírito Santo (PF/ES), representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), conseguiu na Justiça impedir que proprietários de imóvel próximo à Igreja São Gonçalo, em Vitória (ES), realizassem obras sem a autorização da autarquia.
A obra havia sido embargada pelo Iphan e pela Prefeitura de Vitória, porque a legislação não permite construções próximas a patrimônios tombados sem autorização prévia. Os proprietários do imóvel descumpriram a determinação e fizeram as modificações que já tinham programado.
A Igreja possui estilo colonial e, de acordo com registros históricos, foi erguida em 1707. O tombamento foi autorizado em 1948. Na ação judicial, a PF/ES ressaltou que o tombamento sujeita o próprio bem e os imóveis que ficam próximos à Igreja, a seguir uma norma própria. As alterações sempre devem ser autorizadas previamente pelo Instituto.
Os proprietários alegaram que possuíam o direito à propriedade e ainda entraram com pedido contraposto pleiteando que o Iphan indenizasse-os por conta das melhorias que foram realizadas.
A 4ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou que os proprietários, além de apresentar o projeto arquitetônico de adequação do imóvel, realizem as demolições necessárias.
C/Informações da Advocacia Geral da União.
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