A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, condenar a Companhia Vale do Rio Doce e a Metálica Engenharia Ltda a ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 394 mil, pagos em benefícios previdenciários. Os valores foram arcados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Espírito Santo, devido a acidente de trabalho fatal de trabalhador que prestava serviço às empresas.
A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) ajuizou Ação Regressiva Acidentária para devolver os valores aos cofres do INSS. Segundo a procuradoria, a medida serve também para defesa da segurança do trabalhador, uma vez que o ajuizamento desse tipo de ação visa prevenir a ocorrência de novos acidentes.
Na ação, os procuradores da PF/ES comprovaram que a Vale e a Metálica não observaram as normas de saúde e segurança necessárias, provocando a morte do trabalhador durante o serviço. A 5ª Vara Federal Cível do Espírito Santo acolheu a ação e condenou as empresas ressarcirem integralmente os valores já pagos pelo INSS, referentes a pensão por morte, aos dependentes do segurado falecido.
Para o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, que atuou no caso, "além da economia gerada, a atuação da PF/ES busca incentivar as empresas a cumprirem as normas de segurança e higiene do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana", destacou. (C/ Advocacia- Geral da União)
Prezada Maura,
ResponderExcluirGostaria de postar essa notícia na´página do nosso escritório (www.joaotancredo.adv.br), mas preciso de uma referência(nº do processo, por exemplo. Tem como voce me passar essa informação?
Desde já, o meu muitíssimo obrigada.
Martha Tancredo.
marthatancredo@joaotancredo.adv.br
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