O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no mandado de segurança a uma titular de cartório afastada das funções após julgamento de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ havia determinado a desconstituição de todas as delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) sem a realização de concurso público.
Contra a decisão do CNJ a notária recorreu ao Supremo.
Alegou em sua defesa que foi intimada por edital para responder ao processo administrativo e que isso seria ilegal, por violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que houve ofensa ao devido processo legal e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ.
C/ Informações do STF.
O CNJ havia determinado a desconstituição de todas as delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) sem a realização de concurso público.
Contra a decisão do CNJ a notária recorreu ao Supremo.
Alegou em sua defesa que foi intimada por edital para responder ao processo administrativo e que isso seria ilegal, por violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que houve ofensa ao devido processo legal e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ.
C/ Informações do STF.
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