Relator da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres ( DEM-GO) rejeitou a emenda que trata da maioridade penal apresentada pelo senador capixaba Magno Malta (PR).
Mas decidiu acolher uma outra, de autoria de Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Em seu voto, Demóstenes considerou a emenda de Magno Malta "extremamente aberta e, por isso, não deve prevalecer em matéria tão controversa como a maioridade penal".
Segundo o relator, nos termos em que a emenda de Magno está redigida, uma criança que tenha, por exemplo, dez anos de idade, poderá ser condenada criminalmente se vier a praticar um crime definido como hediondo.
Por outro lado, um adolescente de 17 anos que praticasse crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não seria alcançado pela lei penal.
A emenda de Jereissati acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição Federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".
C/Informações do site do Senado.
Mas decidiu acolher uma outra, de autoria de Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Em seu voto, Demóstenes considerou a emenda de Magno Malta "extremamente aberta e, por isso, não deve prevalecer em matéria tão controversa como a maioridade penal".
Segundo o relator, nos termos em que a emenda de Magno está redigida, uma criança que tenha, por exemplo, dez anos de idade, poderá ser condenada criminalmente se vier a praticar um crime definido como hediondo.
Por outro lado, um adolescente de 17 anos que praticasse crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não seria alcançado pela lei penal.
A emenda de Jereissati acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição Federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".
C/Informações do site do Senado.
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