O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, adverte que a República Federativa do Brasil pode ser acionada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em entrevista à Agência Brasil sobre as recentes denúncias de violações de direitos humanos nos presídios do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Mello considera que os fatos "evidenciam um quadro crítico, de caráter nacional, persistente há décadas pela omissão do Poder Público." E lembra que, em meados da década de 70, fez as mesmas denúncias reiteradas hoje.
"O Poder Público age de maneira irresponsável e não tem qualquer interesse, salvo algumas exceções, de superar as dificuldades de ordem material que culminam por gerar situações que ofendem a dignidade pessoal dos condenados”, afirma.
Mello alerta sobre a "omissão crônica" do Poder Público no cumprimento de seus deveres jurídicos: as normas previstas na Lei de Execução Penal, em geral, não têm saído do papel, garantias básicas e o objetivo de ressocialização são desconsiderados, na sua opinião.
“No Brasil, a prática da Lei de Execução Penal tornou-se um mero exercício de ficção, porque ela impõe obrigações que o Poder Público simplesmente não cumpre. O Poder Público tornou-se infrator crônico da LEP e compromete assim direitos básicos do sentenciado”, ressaltou.
O ministro constatou que, na prática, muitos presos brasileiros cumprem penas sem qualquer embasamento legal.
“São impostas penas sequer previstas na legislação, como a promiscuidade, a agressão física, e isso é extremamente grave. O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes, não o exclui do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais”, assinalou.
Ao lembrar que o quadro crítico de degradação das unidades prisionais coloca o país permanentemente exposto a sofrer interpelações de organismos internacionais, o ministro afirmou: “Sinto que o descumprimento reiterado pelo Poder Público, de obrigações impostas por legislação plenamente constitucional, gera uma situação absolutamente desconfortável para o Estado. A República Federativa do Brasil poderá, sim, ser acionada perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
C/Informações do Consultor Jurídico .
Mello considera que os fatos "evidenciam um quadro crítico, de caráter nacional, persistente há décadas pela omissão do Poder Público." E lembra que, em meados da década de 70, fez as mesmas denúncias reiteradas hoje.
"O Poder Público age de maneira irresponsável e não tem qualquer interesse, salvo algumas exceções, de superar as dificuldades de ordem material que culminam por gerar situações que ofendem a dignidade pessoal dos condenados”, afirma.
Mello alerta sobre a "omissão crônica" do Poder Público no cumprimento de seus deveres jurídicos: as normas previstas na Lei de Execução Penal, em geral, não têm saído do papel, garantias básicas e o objetivo de ressocialização são desconsiderados, na sua opinião.
“No Brasil, a prática da Lei de Execução Penal tornou-se um mero exercício de ficção, porque ela impõe obrigações que o Poder Público simplesmente não cumpre. O Poder Público tornou-se infrator crônico da LEP e compromete assim direitos básicos do sentenciado”, ressaltou.
O ministro constatou que, na prática, muitos presos brasileiros cumprem penas sem qualquer embasamento legal.
“São impostas penas sequer previstas na legislação, como a promiscuidade, a agressão física, e isso é extremamente grave. O fato de ser condenado e privado de liberdade pela prática de crimes, não o exclui do rol daqueles que têm acesso a direitos básicos e garantias fundamentais”, assinalou.
Ao lembrar que o quadro crítico de degradação das unidades prisionais coloca o país permanentemente exposto a sofrer interpelações de organismos internacionais, o ministro afirmou: “Sinto que o descumprimento reiterado pelo Poder Público, de obrigações impostas por legislação plenamente constitucional, gera uma situação absolutamente desconfortável para o Estado. A República Federativa do Brasil poderá, sim, ser acionada perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
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