Às vésperas da instalação da CPI da Petrobrás, surge nova denúncia contra a empresa, agora sobre contratação , sem licitação, de escritórios de advocacia, embora tenha em seus quadros 650 advogados.
O ex-procurador de Justiça do Espírito Santo e ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, por exemplo, recebeu R$ 320 mil, por dois pareceres, em 2007 e 2008, dentro do esquema da empresa que assinou contratos, entre 1998 e 2009, de pelo menos R$ 180 milhões com serviços externos de advocacia.
Vidigal justificou que muitas empresas, mesmo com setor jurídico próprio, em alguma situação específica, encomendam pareceres ou contratam escritórios.
" Meu escritório trabalha para outras empresas em São Paulo que têm departamento jurídico próprio. É normal, é legal, não é aético nem imoral".
A Petrobrás informou que contrata escritórios de advocacia para complementar a atividade de seu corpo jurídico, que cuida de 240 mil contratos no Brasil e em 27 países. A escolha sem licitação ocorre, segundo a empresa, em situações específicas, quando "a natureza singular dos serviços a serem prestados exige a contratação de escritórios detentores de uma determinada expertise em certo ramo do direito".
C/ Informações do Folha Online.
O ex-procurador de Justiça do Espírito Santo e ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, por exemplo, recebeu R$ 320 mil, por dois pareceres, em 2007 e 2008, dentro do esquema da empresa que assinou contratos, entre 1998 e 2009, de pelo menos R$ 180 milhões com serviços externos de advocacia.
Vidigal justificou que muitas empresas, mesmo com setor jurídico próprio, em alguma situação específica, encomendam pareceres ou contratam escritórios.
" Meu escritório trabalha para outras empresas em São Paulo que têm departamento jurídico próprio. É normal, é legal, não é aético nem imoral".
A Petrobrás informou que contrata escritórios de advocacia para complementar a atividade de seu corpo jurídico, que cuida de 240 mil contratos no Brasil e em 27 países. A escolha sem licitação ocorre, segundo a empresa, em situações específicas, quando "a natureza singular dos serviços a serem prestados exige a contratação de escritórios detentores de uma determinada expertise em certo ramo do direito".
C/ Informações do Folha Online.
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